O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu, torna pública a abertura de CADASTRO EMERGENCIAL, nos termos do Artigo 28 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações, para contratação por tempo determinado de docentes, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, no campo de atuação AULAS nas disciplinas de ARTE, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, INTÉRPRETE DE LIBRAS; e no campo de atuação EDUCAÇÃO ESPECIAL, para atendimento junto às Unidades Escolares da jurisdição da Diretoria de Ensino de Itu.
I – Do Cadastramento
Período de Cadastro: 03 a 06/03/2020;
Local: Diretoria de Ensino de Itu – Praça Almeida Jr, 10 – Vila Nova – Itu – SP – CEP 13309-049
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
II- Dos requisitos (Resolução SE 71/2018, alterada pela Res SE 71/2019 e Res SE 01/2020, Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 68/2017)
Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente:
- Licenciatura;
- Bacharelado;
- Tecnólogo;
- Alunos matriculados no último ano do nível universitário.
4.1. Os alunos de último ano de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnologia, deverão comprovar, no momento da INSCRIÇÃO e de CADA ATRIBUIÇÃO durante o ano, matrícula para o respectivo curso, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados), expedidos pela instituição de ensino superior que estiver cursando.
III – Dos documentos necessários (xérox e original) – Devem ser Apresentados no Ato da Inscrição.
- RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR (Não será aceita a CNH);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Imposto de Renda, constando número de filhos dependentes ou Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos (quando dependente);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
- Em caso de alunos de último ano, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente, especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada.
- PIS/PASEP;
- Ficha de Inscrição impressa e preenchida (Acesse aqui o Modelo de Ficha de Inscrição);
- Anexo I – data base 30/06/2019 (tempo de serviço prestado como professor na rede Estadual de Ensino de São Paulo) – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade;
- Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (devem ser pertinentes às disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, acompanhados dos respectivos históricos escolares que serão analisados e poderão ser computados para fins de classificação);
- Declaração de tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou Cópia da Carteira de trabalho (página que comprovem o tempo de contratação no serviço docente, correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio);
IV – Da Classificação
- Os candidatos serão classificados em lista, a ser divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Itu- SP.
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, conforme disposto na legislação;
- A pontuação final do candidato será igual a soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo conforme disposto na legislação;
- Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- maior número de dependentes (encargos de família);
- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
V– Da divulgação
A classificação dos candidatos será divulgada após o término das inscrições, devendo ser acompanhada pelo site da Diretoria de Ensino Região Itu/SP. http://deitu.educacao.sp.gov.br
VI – Disposições Gerais
- Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região Itu/SP: Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição, ou pretendam inscrever-se em outro campo de atuação da qual já não estejam inscritos;
- Os candidatos que pretendem ministrar aulas de Educação Especial deverão apresentar a documentação disposta no Artigo 19 da Resolução 68/2017.
- A documentação entregue no ato da inscrição será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, conforme disposto neste edital.
- A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais;
- Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
Itu, 28 de fevereiro de 2020.
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino