EDITAL PEF-2020
Inscrição para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23-1-2019, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas, comunica a abertura da Inscrição, para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família e nas situações de substituição previstas no artigo 14 da citada resolução.
I – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
– de 11 à 20 de fevereiro de 2020
Horário:
– das 8h30min às 11h30min – das 13h30min às 16h30min.
Local:
– Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Itu
Rua Mario Lúcio Correia s/ nº – Vila Gatti – ITU – SP
CEP 13.300-350
Telefone 11 4813-7664
– a/c- PCNP de Projetos Especiais – Profa. Mara
II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
- Requerimento de Inscrição devidamente preenchida, disponível no local da inscrição.
- Comprovante de Inscrição do Sistema GDAE/2020 (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor ou pelo Gerente de Organização Escolar da Unidade Escolar);
- Comprovante da Carga Horária Atribuída em 2020 – (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor Escolar, ou gerente de organização escolar);
- Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto) ou Passaporte (Cópia e Original);
- P.F. (Cópia e Original);
III – DO PERFIL PROFISSIONAL:
O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÃO:
Respeitado o perfil profissional, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
II -titular de cargo na condição de adido;
III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
IV – titular de cargo readaptado;
V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; VII – ocupante de função atividade readaptado.
V – DA CARGA HORÀRIA:
Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação dos inscritos será conforme legislação pertinente.
VII – OBSERVAÇÕES:
1 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não haverá juntada de documentos posterior.
2- É obrigatória a apresentação de um e-mail no ato da inscrição (o mesmo deverá ser atualizado se necessário).
3 – Para a efetivação de inscrição através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto), ou Passaporte (Cópia e Original) e o Instrumento de Procuração, (Original), que será juntada à inscrição. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10.261/68 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.
4 – Fica o candidato ciente de que em qualquer etapa do processo serão exigidos os documentos comprobatórios, atualizados, de sua situação acadêmica.
5 – É de total responsabilidade do candidato o teor e veracidade dos documentos de
escolaridade entregues no ato da inscrição.
VIII – CRONOGRAMA
- de 11 à 20 de fevereiro de 2020 – Período de Inscrições
- de 29 de fevereiro de 2020 – Publicação da Classificação Inicial no site da DER ITU.
- de 02 à 03 de março de 2020 – Período para Recursos
- de 05 à 07 de março de 2020 – Publicação da Classificação Final no site da DER ITU.
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino – Região de Itu