10-02-2020 – Inscrição para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família

EDITAL PEF-2020

Inscrição para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23-1-2019, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas, comunica a abertura da Inscrição, para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família e nas situações de substituição previstas no artigo 14 da citada resolução.

I – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

– de 11 à 20 de fevereiro de 2020

 Horário:

– das 8h30min às 11h30min – das 13h30min às 16h30min.

Local:

– Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Itu

Rua Mario Lúcio Correia s/ nº – Vila Gatti – ITU – SP

CEP 13.300-350

Telefone 11 4813-7664

– a/c- PCNP de Projetos Especiais – Profa. Mara

 

 II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

 

  • Requerimento de Inscrição devidamente preenchida, disponível no local da inscrição.
  • Comprovante de Inscrição do Sistema GDAE/2020 (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor ou pelo Gerente de Organização Escolar da Unidade Escolar);
  • Comprovante da Carga Horária Atribuída em 2020 – (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor Escolar, ou gerente de organização escolar);
  • Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto) ou Passaporte (Cópia e Original);
  • P.F. (Cópia e Original);

 

III – DO PERFIL PROFISSIONAL:

O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÃO:

Respeitado o perfil profissional, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; VII – ocupante de função atividade readaptado.

V – DA CARGA HORÀRIA:

Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;

III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos inscritos será conforme legislação pertinente.

 

 

VII – OBSERVAÇÕES:

1 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não haverá juntada de documentos posterior.

2- É obrigatória a apresentação de um e-mail no ato da inscrição (o mesmo deverá ser atualizado se necessário).

3 – Para a efetivação de inscrição através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto), ou Passaporte (Cópia e Original) e o Instrumento de Procuração, (Original), que será juntada à inscrição. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10.261/68 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

4 – Fica o candidato ciente de que em qualquer etapa do processo serão exigidos os documentos comprobatórios, atualizados, de sua situação acadêmica.

5 – É de total responsabilidade do candidato o teor e veracidade dos documentos de

escolaridade entregues no ato da inscrição.

 

VIII – CRONOGRAMA

  • de 11 à 20 de fevereiro de 2020 – Período de Inscrições
  • de 29 de fevereiro de 2020 – Publicação da Classificação Inicial no site da DER ITU.
  • de 02 à 03 de março de 2020 – Período para Recursos
  • de 05 à 07 de março de 2020 – Publicação da Classificação Final no site da DER ITU.

 

Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensino – Região de Itu