12-02-2020 – 1º Encontro de Formação de Professores Coordenadores do município de Salto

Itu, 11 de fevereiro de 2020.

 

Assunto:

Sr. (a) Diretor (a),

 

Assunto: 1º Encontro de Formação de Professores Coordenadores do município de Salto

 

Dia:14/02/2020

Horário: 9h às 16h

 

Local: EE. Prof Acylino do Amaral Gurgel

           Rua Winston Churchil, 490 – B Vista, Salto – SP

 

Escola Nomes RG
EE Profª Leonor Fernandes da Aline Maria Belasco 33663186 8
EE Leonor Fernandes da Silva Gabriela Benvenuto Pereira 41742891 1
EE Joseano da Costa Pinto  Vera Lúcia Barbosa 20141423 5
EE Irmã Maria Nazarena Elizângela Aparecida Tortoriello 2025644 6
EE Paula Santos Valdicéia Cristina B. de Oliveira 29202078 8
EE Dolores da Silva Antunes Regina Célia Barbi 16378949 6

 

Assunto: 1º Encontro de Formação de Professores Coordenadores do município de Cabreúva

 

Dia:17/02/2020

Horário: 9h às 16h

 

Local: EE. Capitão Victorio Togni

          Rua: Rua Vitória, 2800 – Jacaré, Cabreúva – SP

 

Escola Nomes RG
EE Eugenia Ferrarezi Nunes  Vilma Rosa 16928002 0
EE Eugenia Ferrarezi Nunes Denilson Antonio da Silva Azevedo 23017894 7
EE Capitão Vitorio Togni Marina Bicalho Cano de Souza 21874947 8
EE Lucidio Motta Navarro Edna Maria Ferreira dos Santos 21198197 7

 

Para a Orientação Técnicas os participantes deverão providenciar os seguintes materiais:

 

  • Quantidade de alunos matriculados em 2020 (E.F. / E.M.);
  • Quantidade de alunos matriculados em 2019 (E.F./ E.M.);
  • Quantidade de alunos retidos/ evadidos/ abandono em 2019 (E.F./ E.M.);
  • Resultado SARESP 2019 –  (participação dos alunos/ distribuição dos alunos nos níveis de proficiência) (L.P. e Mat) – (E.F./ E.M.);
  • Resultado IDESP 2019 – (indicadores de desempenho, média do desempenho, indicador de fluxo) – (L.P. e Mat) – (E.F./ E.M.).

 

Prof. Wagner Iori

Supervisor de Ensino

 

Prof. Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensino – Região de Itu

10-02-2020 – Inscrição para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família

EDITAL PEF-2020

Inscrição para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23-1-2019, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas, comunica a abertura da Inscrição, para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família e nas situações de substituição previstas no artigo 14 da citada resolução.

I – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

– de 11 à 20 de fevereiro de 2020

 Horário:

– das 8h30min às 11h30min – das 13h30min às 16h30min.

Local:

– Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Itu

Rua Mario Lúcio Correia s/ nº – Vila Gatti – ITU – SP

CEP 13.300-350

Telefone 11 4813-7664

– a/c- PCNP de Projetos Especiais – Profa. Mara

 

 II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

 

  • Requerimento de Inscrição devidamente preenchida, disponível no local da inscrição.
  • Comprovante de Inscrição do Sistema GDAE/2020 (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor ou pelo Gerente de Organização Escolar da Unidade Escolar);
  • Comprovante da Carga Horária Atribuída em 2020 – (Impresso no sistema do GDAE) (carimbado e assinado pelo Diretor Escolar, ou gerente de organização escolar);
  • Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto) ou Passaporte (Cópia e Original);
  • P.F. (Cópia e Original);

 

III – DO PERFIL PROFISSIONAL:

O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÃO:

Respeitado o perfil profissional, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; VII – ocupante de função atividade readaptado.

V – DA CARGA HORÀRIA:

Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;

III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos inscritos será conforme legislação pertinente.

 

 

VII – OBSERVAÇÕES:

1 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não haverá juntada de documentos posterior.

2- É obrigatória a apresentação de um e-mail no ato da inscrição (o mesmo deverá ser atualizado se necessário).

3 – Para a efetivação de inscrição através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Habilitação (com foto), ou Passaporte (Cópia e Original) e o Instrumento de Procuração, (Original), que será juntada à inscrição. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10.261/68 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

4 – Fica o candidato ciente de que em qualquer etapa do processo serão exigidos os documentos comprobatórios, atualizados, de sua situação acadêmica.

5 – É de total responsabilidade do candidato o teor e veracidade dos documentos de

escolaridade entregues no ato da inscrição.

 

VIII – CRONOGRAMA

  • de 11 à 20 de fevereiro de 2020 – Período de Inscrições
  • de 29 de fevereiro de 2020 – Publicação da Classificação Inicial no site da DER ITU.
  • de 02 à 03 de março de 2020 – Período para Recursos
  • de 05 à 07 de março de 2020 – Publicação da Classificação Final no site da DER ITU.

 

Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensino – Região de Itu

10-02-2020 – Reunião aos Diretores de Itu (PSE-2020)

10-02-2020 – DESAFIO DE INOVAÇÃO INSTITUTO 3M – 2020

Repositório NPE

 

CLIQUE AQUI 2022: https://tinyurl.com/2ac88tdv
CLIQUE AQUI 2021: https://bit.ly/33XIIyo

05-02-2020 – CONVOCAÇÃO – 1º Encontro de Formação de Professores Coordenadores

04-02-2020 – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

04-02-2020 – Edital – Inscrição para Designação nos Termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020

Requerimentos e Anexos

 

Acesse os Requerimentos e Anexos nos Links abaixo:

 

 

Requerimento de Diretor de Escola

 

Requerimento de Supervisor de Ensino

 

Anexo I – Diretor de Escola

 

Anexo II – Supervisor de Ensino

 

 

 

03-02-2020 – Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP

Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP

 

Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP – Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O Dirigente de Ensino – Região de Itu comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico para as disciplinas de Biologia, Educação Física e Química, desta Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto no art. 73 do Decreto 57.141/2011 e da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015, pela Resolução SE 65//2016, Resolução SE 6/2017 e Resolução SE 90/2018.
I – VAGAS:
ÁREA Nº DE VAGAS
Biologia 01 (uma)
Educação Física 01 (uma)
Química 01 (uma)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios além dos propostos em legislação, os estabelecidos conjuntamente pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.
Os critérios a serem observados são:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
2.1 – Organização/Proatividade/Liderança/Comunicação;
2.2 – Competência e Habilidades para: o Mediar as relações interpessoais;
• Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
2.3- Conhecimento e Compreensão em relação a:
• Concepção de Formação Continuada;
• Concepções do Currículo Oficial da SEE/BNCC;
• Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP, SAEB e outras);
• Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
• Programas e Projetos da Seduc.
3 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/ Power Point, entre outros.
5 – Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73, e Resolução SE 75/2014;
IV – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial/ BNCC, com:
a. identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP/SAEB ou outras avaliações externas desta Diretoria de Ensino;
c. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DA PROPOSTA DE TRABALHO
Avaliação dos documentos e da proposta será realizada pela Comissão da Diretoria de Ensino – Região de Itu, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, composta por um (01) Supervisor de Ensino e do Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico.
VI – ENTREVISTA
A entrevista será realizada conforme agendamento junto ao interessado, pela Comissão responsável, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. O agendamento da entrevista será devidamente informado ao interessado no momento oportuno.
VII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle);
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF = Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar;
e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico;
f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia;
g) Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado;
h) Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado).
VIII – DAS INSCRIÇÕES
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu, sala 03, com a Diretora do NPE Rita de Cássia, Rua: Mário Lúcio Côrrea, s/nº, Vila Gatti- Itu – SP.
Período de Inscrição: de 04/02/2020 a 07/02/2020.
Horário: das 09 às 12h e das 13h30 às 16h30h.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.;
c) O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado;
e) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
 

 

Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino