Comunicado de 17/03/2021 – Retificando a Classificação Faixa III – Diretor de Escola

Classificação Final – Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola Faixa III 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itu, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto nº 53.161/08 e pelo Decreto nº 57.379/11, e em atendimento a Resolução SE nº 05/2020, alterada pela Resolução SE nº 18/2020, torna pública a reclassificação da Classificação Final da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola Faixa III, anteriormente publicada no Diário Oficial de 16/06/2020.  

Classificação Final – Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – Faixa III_Retificado (Clique Aqui) 

Comissão Regional de Atribuição – Suporte Pedagógico 

Josimarie Julio 

Dirigente Regional de Ensino 

REQUERIMENTO PARTICULAR – PROTOCOLO ELETRÔNICO

REQUERIMENTO PARTICULAR – PROTOCOLO ELETRÔNICO

 

Qualquer interessado que queira direcionar manifestação (reclamações, elogios, pedidos e congêneres) à (ao) Sra. (Sr.) Dirigente deste órgão poderá fazê-lo imprimindo o anexo, preenchendo-o nos campos “IDENTIFICAÇÃO”, “QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” e “EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO REQUERIMENTO”, colocando data e assinatura. 

Em seguida, o interessado deverá digitalizar e enviar o requerimento e documentos anexos (todos que tiver interesse em juntar) ao e-mail ‘deitu@educacao.sp.gov.br’, com o assunto ‘protocolo de requerimento particular’.

O arquivo deverá ser enviado em PDF colorido e com todas as folhas na mesma direção, sem recortes/dobraduras que prejudiquem sua visualização. Deverá ainda iniciar-se com o requerimento particular aqui disponibilizado (documento abaixo), seguido dos demais documentos que o interessado queira juntar, na ordem sequencial que julgar correta. O limite digital de tamanho do arquivo é de 10mb, porém, sem limite no número de arquivos.

O pedido será processado pelo Gabinete através de um expediente a ser autuado, e, ao final, será feita uma devolutiva ao requerente, através de despacho do órgão, qual será enviado ao e-mail do solicitante no prazo da legislação vigente (artigo 114 da Constituição Estadual).

O procedimento também pode ser feito por meio de advogado em formato peticionário (procuração).

 

Outras opções:

 

 

Em razão da atual pandemia enfrentada pelo Brasil, recomenda-se que todos os pedidos sejam feitos da forma como acima explicado, sendo que o protocolo presencial deve ser adotado apenas em casos excepcionais. 

 

ACESSE AQUI: PROTOCOLO PARA REQUERIMENTO PARTICULAR GERAL

 

17-03-2020 – DECRETO Nº 64.864 – prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)

30 – São Paulo, 130 (52) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de março de 2020

 

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Decreta:

Artigo 1º – Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das entidades autárquicas implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017, visando a contemplar servidores nas seguintes situações:

I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – gestantes;

III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

  • 1º – O regime de que trata este artigo vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado mediante ato governamental, e observará normas específicas nos seguintes âmbitos:
  1. Secretaria da Saúde;
  2. Secretaria da Segurança Pública;
  3. Secretaria da Administração Penitenciária;
  4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;
  5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
  6. Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
  7. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
  8. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU;
  9. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
  10. outras repartições que, por sua natureza, necessitem de funcionamento ininterrupto.
  • 2º – As normas específicas a que alude o § 1º deste artigo serão editadas mediante resolução, portaria ou ato do dirigente máximo da respectiva entidade.
  • 3º – O disposto neste artigo será estendido ao pessoal de empresas terceirizadas, mediante atos contratuais próprios.

Artigo 2º – As autoridades referidas no “caput” do artigo 1º deste decreto deverão, ainda:

I – determinar o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio em seus respectivos âmbitos, assegurada apenas a permanência de número mínimo de servidores necessários a atividades essenciais e de natureza continuada;

II – maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial;

III – não autorizar viagens no território nacional nem submeter pedidos de autorização governamental para viagens internacionais, salvo mediante despacho motivado que indique razão emergencial;

IV – recomendar aos Municípios a suspensão, por 60 (sessenta dias), do funcionamento dos Centros de Convivência do Idoso, inseridos no Programa “São Paulo Amigo do Idoso”, instituído nos termos do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012;

V – assegurar que o ingresso a repartições públicas permita o controle de aglomerações, de modo a evitá-las.

Artigo 3º – Fica instituído o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, com a atribuição de assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia de que trata este decreto, observada a seguinte composição:

I – Secretário de Governo, que o presidirá;

II – Secretário da Saúde;

III – Secretário da Fazenda e Planejamento;

IV – Secretário de Desenvolvimento Econômico;

V – Procurador Geral do Estado. Parágrafo único – O Comitê de que trata este artigo:

  1. terá como atribuições precípuas submeter ao Governador do Estado, quando caracterizada a competência privativa deste, propostas de decreto tendo por objeto a pandemia do COVID19, bem como determinar aos Secretários de Estado e dirigentes máximos das entidades da Administração indireta a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos;
  2. convidará para participar de suas reuniões agentes públicos e demais pessoas que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado;
  3. funcionará, em caráter permanente, na sede do Governo (Palácio dos Bandeirantes), e terá suporte administrativo da Secretaria de Governo;
  4. contará em sua composição com membros suplentes indicados pelo Titular correspondente. Artigo 4º – A Unidade de Comunicação, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM, deverá adotar as providências necessárias à pronta deflagração de campanhas de publicidade institucional visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do COVID-19, agindo em articulação com a orientação técnica da Secretaria da Saúde. Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias à execução do disposto no “caput” deste artigo.

Artigo 5º – O representante da Fazenda do Estado junto a empresas estatais e fundações integrantes da Administração indireta adotará as providências necessárias ao cumprimento deste decreto nesse âmbito.

Artigo 6º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os incisos I e II do artigo 1º: “I- por até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos públicos;

II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, observada, em qualquer hipótese, a segurança alimentar dos alunos.”; (NR) II – o inciso II do artigo 4º: “II- por até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos.”. (NR) Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2020

JOÃO DORIA

17-03-2020 – Comunicado nº 2 – SEDUC INFORMA – NOVO CORONAVÍRUS

16-03-2020 – Classificação CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – PROFESSOR ADJUNTO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – LICENCIADOS

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – ALUNOS DE ÚLTIMO ANO DE LICENCIATURA

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – BACHAREL / TECNÓLOGO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – ALUNOS DE ÚLTIMO ANO DE BACHAREL / TECNÓLOGO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – LIBRAS

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

16-03-2020 – Comunicado Conjunto Educação Convid 19

16-03-2020 – EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO – PROFESSOR COORDENADOR – EE MONSENHOR SECKLER

Comunicado: EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO – PROFESSOR COORDENADOR – EE MONSENHOR SECKLER

 

Porto Feliz, 16 de março de 2020.

A Direção da EE Monsenhor Seckler, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações que regem a função de Professor Coordenador Pedagógico na rede estadual de ensino, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador.

I – VAGA: 01 (uma) vaga para atuação no Ensino Médio.

 

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável ou Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de Licenciatura Plena.

 

 III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGENCIAS:

  1. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  2. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo carga horária de 40 horas semanais a serem distribuídas nos períodos atendidos pela Unidade Escolar;
  4. Apresentar noções de informática (Word e Excel).

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: dia 18 de março de 2020 às 09 horas, diretamente na Unidade Escolar.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: 

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP, AAP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta ​para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora.
  2. A entrevista será realizada em dia e horário a ser agendado com a Direção da Unidade Escolar.
  3. A designação da função somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horário do docente a ser designado.

 

16-03-2020 – Comunicado nº 1 – SEDUC INFORMA – NOVO CORONAVÍRUS

11-03-2020 – Reunião de Trabalho “Gestão Administrativa e Pedagógica”

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-03-2020

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Itu, no uso de suas atribuições convoca  nos termos do artigo 12 da Res. SE nº 62, de 11-12-2017, os profissionais que respondem pela Direção de Escola e Supervisores de Ensino para a Reunião de Trabalho “Gestão Administrativa e Pedagógica” com o objetivo de realizar orientações pontuais da gestão administrativa e pedagógica e alinhar procedimentos, a ser realizada nos dias 12 e 13/03/2020, das 08h00 às 17h00, no Núcleo Pedagógico à Rua Mario Lúcio Correa, s/nº – Vila Gatti – Itu – SP.

Dia 12/03/2020 (quinta-feira) – Diretores de Escola das Unidades Escolares de: Boituva, Cerquilho, Jumirim, Iperó, Porto Feliz, Salto e Tietê e os Supervisores de Ensino.

Dia 13/03/2020 (sexta-feira) – Diretores de Escola das Unidades Escolares de: Cabreúva e Itu e os Supervisores de Ensino.

Os Vice-Diretores atenderão essa convocação somente se estiverem em substituição ao Diretor de Escola, devido aos impedimentos/afastamentos legais do mesmo.

 

Prof. Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensino

10-03-2020 – Divulgação – Curso “Encontros com Patrimônios Culturais”

Prezados,

O Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Itu em parceria com o Museu Republicano “Convenção de Itu”/USP convidam os professores de todas as áreas para participarem do curso “Encontros com Patrimônios Culturais” (clique aqui para fazer sua inscrição).

Este curso destina-se aos Professores, Professores Coordenadores, Gestores e Supervisores da Diretoria de Ensino da Região de Itu e público em geral. Serão 06 encontros que ocorrerão aos sábados. Veja o cronograma no link de inscrição.

 Inscrições até 10/04.

 

Dúvidas, favor entrar em contato com PCNP Bruna Trescenti (4813-7669)