Itu, 03 de setembro de 2019.
Assunto: Inscrição Emergencial de Docentes Candidatos a Contratação/2019.
EDITAL
A Diretoria de Ensino da Região de Itu, com fundamento na Resolução SE 71/2018, abre Inscrição Emergencial para professores de Matemática, Ciências, Química, Física, Biologia, Arte, História, Geografia, Sociologia e Filosofia, para contratação temporária no ano de 2019, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino de Itu, Praça Almeida Júnior, nº10, Vila Nova;
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h;
Período: dias 06 a 10/09/2019
Podem participar:
- a) Docentes sem vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar contrato docente;
- b) Docentes com vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação (Efetivos ou categoria “F”) que pretendam celebrar contrato docente em regime de acumulação.
Poderão fazer inscrição:
- Portadores de Licenciatura nas disciplinas de Matemática, Ciências, Química, Física, Biologia, Arte, História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
- Aluno de último ano do curso de Licenciatura Plena em Matemática, Ciências, Química, Física, Biologia, Arte, História, Geografia, Sociologia e Filosofia;
- Bacharéis ou Tecnólogos com qualificação para ministrar aulas de Matemática, Ciências, Química, Física, Biologia, Arte, História, Geografia, Sociologia e Filosofia (mais de 160 horas de estudo deste componente curricular indicado no histórico escolar do curso superior);
- Alunos do último ano dos cursos de Bacharelado ou Tecnologia com qualificação para ministrar aulas de Matemática, Ciências, Química, Física, Biologia, Arte, História, Geografia, Sociologia e Filosofia (mais de 160 horas de estudo deste componente curricular indicado no histórico escolar do curso superior);
Documentação necessária:
- Diploma – obrigatório (original e cópia);
- Histórico Escolar – obrigatório (original e cópia);
- No caso de aluno: atestado de matrícula atualizada, especificando a duração do curso e o semestre em curso. Alunos dos cursos de bacharelado e tecnologia devem apresentar histórico escolar das disciplinas já cursadas – obrigatório.
- RG e CPF (original e cópia);
- Título de Eleitor (original e cópia);
- Comprovante de Endereço (original e cópia);
- Certidão de nascimento de filhos menores (original e cópia);
- Contagem de Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado de São Paulo – original e cópia (caso já tenha lecionado na rede estadual).
- O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.
Da Avaliação dos Títulos:
- O Processo para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
- Currículo Acadêmico; e
- Experiência profissional.
- A avaliação terá caráter Classificatório.
- Análise do currículo acadêmico e experiência profissional
3.1. Ao currículo acadêmico serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos;
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos;
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos;
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 ponto;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
- a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
- b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas;
Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social ou;
2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental II e Ensino Médio;
Comissão de Atribuição de Aulas
Prof. Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino