27-12-2019 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR COORDENADOR CENTRO DE LÍNGUAS – CEL

O Diretor da EE Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador do Centro de Línguas – CEL da EE Regente Feijó, em atendimento à Res. SE 44, de 13-08-2014.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser docente integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

II – ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;

IV – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL, de que trata o artigo 24 da Res. SE 44/2014;

V – apresentar, no caso de ser docente readaptado, prévia manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, da Secretaria de Gestão Pública.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGENCIAS:

A indicação de docente para ocupar posto de trabalho de Professor Coordenador do CEL, mediante designação, recairá em candidato que demonstre possuir:

I – liderança e competência profissional;

II – capacidade para assessorar a direção da escola vinculadora na gestão das ações e atividades do CEL;

III – criatividade, iniciativa e senso de organização para coordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da unidade vinculadora;

IV – receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;

V – afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.

III – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios de norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;

b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino;

c) Experiência profissional na área da educação.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Período da entrega de Proposta de Trabalho: de 03 a 07 de janeiro de 2020, diretamente na Unidade Escolar, situada à Rua dos Andradas, 412 – Centro – Itu/SP.

Horário: 08h00 as 16h00.

Entrevista: data a combinar com a Direção.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES:

Ao docente designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador do CEL caberá:

I – responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;

II – assessorar o Diretor de Escola da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;

III – assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;

IV – desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;

V – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;

VI – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;

VII – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;

VIII – informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;

IX – elaborar relatório semestral das atividades do CEL;

X – realizar reuniões com professores, pais e alunos.

VI – DA SELEÇÃO:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e de análise de sua Proposta de Trabalho escrita para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

2. A designação do Professor Coordenador selecionado ocorrerá a partir de 17/01/2020.

VII – DA CARGA HORÁRIA:

O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do CEL.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – Não haverá substituição para o Professor Coordenador do CEL, devendo ocorrer designação de outro docente quando o referido professor tiver a designação cessada a seu pedido, mediante solicitação por escrito, ou a critério da Administração.

II- A designação do Professor Coordenador será cessada quando, em decorrência da redução da demanda por vagas, o CEL deixar de apresentar o número mínimo de alunos estabelecido no caput do artigo 19 da Resolução SE 44/2014 ou,

mediante deliberação fundamentada do Conselho Consultivo, de que trata os artigos 24 e 25 da referida resolução quando se constatar, com relação ao Professor Coordenador, o descumprimento de suas atribuições, impeditivo à continuidade dos trabalhos e/ou à sua recondução para o ano subsequente.

 

Itu, 27 de dezembro de 2019.

 

Prof.ª Ana Inês Prado Hellmeister

RG 11.107.824-6

Diretor de Escola – Substituto