O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS E AMBIENTES DE LEITURA no ano de 2020 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64 de 12-12-2017 (e demais legislações supervenientes), nas escolas contempladas com o projeto para preenchimento das vagas remanescentes.
I – DOS REQUISITOS:
Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a) Docente readaptado;(mediante análise do rol de atividades autorizadas pelo DPME);
b) Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) Docente ocupante de função-atividade(categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima;
d)Vedada a inscrição para Categoria O
II – DAS ATRIBUIÇÕES
O professor responsável pelo gerenciamento da sala e ambiente deverá:
· comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
· participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
· elaborar o projeto de trabalho;
· planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
· orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
· selecionar e organizar o material documental existente;
· coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados
· elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
· organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
· incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas.
III – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas no período de 04/02/52020 a 05/02/2020, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na Diretoria de Ensino de Itu (Sala_2_Supervisão) – Praça Almeida Júnior, 10- Vila Nova – Itu-SP.
IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
No ato da Inscrição o docente deverá apresentar os originais e cópias reprográficas simples (Xerox) dos seguintes documentos RG e CPF;
a) Proposta de trabalho com fundamento na Resolução SE – 70, de 21-11-2011, e demais legislações vigentes a qual deverá constar no mínimo: Identificação, público alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.
b) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A relação nominal dos credenciados para atuar na sala de leitura em 2020 será divulgada oportunamente no site da Diretoria de Ensino.
VI – DOS RECURSOS
Os recursos poderão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Itu até dois dias úteis após a publicação do resultado do credenciamento.
VII – DAS VAGAS
As vagas nas Escolas Estaduais da Diretoria de Ensino de Itu serão divulgadas oportunamente.
VIII – DA CARGA HORÁRIA
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
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IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
3) Ao docente que se encontre com aulas de AMBIENTES E SALAS DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64 de 12-12-2017, bem como da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino e da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEDUC para ministrar aulas no ano letivo de 2020 e credenciado para atuar nos Projetos da Pasta.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
Comissão Regional – Sala de Leitura – DER Itu
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensin