Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP – Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O Dirigente de Ensino – Região de Itu comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico para as disciplinas de Biologia, Educação Física e Química, desta Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto no art. 73 do Decreto 57.141/2011 e da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015, pela Resolução SE 65//2016, Resolução SE 6/2017 e Resolução SE 90/2018.
I – VAGAS:
ÁREA Nº DE VAGAS
Biologia 01 (uma)
Educação Física 01 (uma)
Química 01 (uma)
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios além dos propostos em legislação, os estabelecidos conjuntamente pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.
Os critérios a serem observados são:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
2.1 – Organização/Proatividade/Liderança/Comunicação;
2.2 – Competência e Habilidades para: o Mediar as relações interpessoais;
• Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
2.3- Conhecimento e Compreensão em relação a:
• Concepção de Formação Continuada;
• Concepções do Currículo Oficial da SEE/BNCC;
• Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP, SAEB e outras);
• Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
• Programas e Projetos da Seduc.
3 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/ Power Point, entre outros.
5 – Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73, e Resolução SE 75/2014;
IV – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial/ BNCC, com:
a. identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP/SAEB ou outras avaliações externas desta Diretoria de Ensino;
c. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DA PROPOSTA DE TRABALHO
Avaliação dos documentos e da proposta será realizada pela Comissão da Diretoria de Ensino – Região de Itu, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, composta por um (01) Supervisor de Ensino e do Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico.
VI – ENTREVISTA
A entrevista será realizada conforme agendamento junto ao interessado, pela Comissão responsável, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. O agendamento da entrevista será devidamente informado ao interessado no momento oportuno.
VII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle);
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF = Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar;
e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico;
f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia;
g) Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado;
h) Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado).
VIII – DAS INSCRIÇÕES
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu, sala 03, com a Diretora do NPE Rita de Cássia, Rua: Mário Lúcio Côrrea, s/nº, Vila Gatti- Itu – SP.
Período de Inscrição: de 04/02/2020 a 07/02/2020.
Horário: das 09 às 12h e das 13h30 às 16h30h.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.;
c) O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado;
e) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino