Categoria: Formação
17-11-2022 # Resolução Seduc Nº 85, de 07-11-2022
17-11-2022 # Resolução SEDUC Nº 87, de 11-11-2022
27-06-2022 – INFORMATIVO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 27/06/2022
INFORMATIVO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 27/06/2022
A Dirigente Regional de Ensino em conjunto com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DE Itu informa aos Candidatos que participaram da Atribuição do dia 24/06/2022 o que segue:
1•. Os Candidatos que tiveram aulas dos componentes do currículo, atribuídas no dia 24/06/2022 deverão comparecer hoje, dia 27/06/2022 nas escolas, no caso de não terem se apresentado na data da Atribuição, para terem confirmadas as atribuições, conforme previsto no item 2 do Edital, e do contido na Resolução SE-72-2020, devendo a Direção dar exercício ao candidato, somente após analisada toda documentação de formação, qualificação e situação de acumulação legal dos interessados;
2•. As vagas de Professor Eventual, oferecidas aos candidatos pela Diretoria de Ensino, deverão ser confirmadas pela Escola, visto que, no caso de terem se apresentado candidatos Habilitados na escola, estes deverão ser atendidos em conformidade com o artigo 10 da Resolução SE- 72-2020, alterado pela Resolução SEDUC-49-2022. Portanto todos os candidatos Eventuais deverão passar por entrevista com a Gestão da Escola para confirmação das vagas.
Itu, 27 de junho de 2022.
Atenciosamente,
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Dirigente Regional de Ensino
DE Itu/SP
27-06-2022 – CONVOCAÇÃO – Sessão de Escolha de Vaga – Agente de Organização Escolar
23-06-2022 -EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL N.º 04 – RESULTADO – ATUALIZADO
ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO DE 2022 – Editais/Legislação/Classificação
1 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022 – Editais/Legislação/Classificação
2 – Legislação e Comunicados
| – Legislações e Comunicados Anteriores |
| – Disciplinas dos Itinerários Formativos |
3 – Classificação Docente/2022 – Consulta Plataforma SED
| –LISTÃO 2022 – TEMPORÁRIOS / BANCO DE TALENTOS |
| –Efetivo – classe |
| –Efetivo – aula |
| –Categoria OFA |
| -Classificação – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2022 – RETIFICADA |
| –Classificação – LIBRAS – 2022 |
22-06-2022 – Concurso Musical Vozes Pela Igualdade de Gênero – 5ª edição
Prezados diretores e COEs (Coordenadores de Organização Escolar),
Este ano o Concurso Musical Vozes Pela Igualdade de Gênero está retornando com a 5ª edição, cujo tema é “Nossa Voz também é nossa vacina!”.
Conforme edital (disponível no repositório do NPE) : ” A escola deverá formar uma Comissão Multidisciplinar, composta por profissionais que serão responsáveis pela avaliação e seleção de até 05 (cinco) músicas inscritas, verificando sua adequação aos itens do edital. A critério da Direção da Escola, deverá ser organizada uma votação com a participação de estudantes, professores, gestores e comunidade escolar, para a seleção de 01 (uma) música, que representará a escola nas fases subsequentes do Concurso. A Escola será responsável por encaminhar a música mais votada, juntamente com o Anexo5 (relatório da Escola com a informação de total de músicas, participantes e eventos realizados para divulgação do Concurso),até o dia 30 DE JUNHO DE 2022″
Desta forma, o NPE pede a habitual colaboração para a ampla divulgação do concurso para estudantes e professores.
Atenciosamente: NPE – DER ITU
15-06-2022 – Ponto Facultativo – dia 17 de junho de 2022
DECRETO Nº 66.845, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto nº 66.782, de 26 de maio de 2022, que estabeleceu como ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
Considerando que o próximo dia 17 de junho deste ano recai entre o feriado de Corpus Christi e o fim de semana, Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 17 de junho de 2022 – sexta-feira.
§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA

