Acesse: NOTA TÉCNICA SEDUC Nº 2/2021 VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O benefício no valor de R$ 55,00 do Programa Merenda em Casa começa a ser pago a partir desta quarta-feira (7) a 920 mil estudantes matriculados na rede estadual de São Paulo.
Os estudantes beneficiados são de famílias registradas no Cadastro Único de Programas Sociais.
Assim como no ano passado, o pagamento será feito por meio do aplicativo PicPay, sem cobrança de taxa.
Confira todos os detalhes e saiba como acessar o pagamento: https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br
Comunicado – Classe de Suporte Pedagógico
A Dirigente Regional de Ensino vem tornar a público que não houve candidatos classificados nas 02 (duas) Sessões de Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico ocorridas na sede da Diretoria de Ensino em 08-01-2021 e em 20-01-2021 para os 02 (dois) cargos vagos de Supervisor de Ensino em decorrência de aposentadorias publicadas no DOE de 05-01-2021.
Itu, 21 de janeiro de 2021.
Prof.ª Josimarie Júlio
Dirigente Regional de Ensino
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PRORROGADA ATÉ AS 12H00 DE HOJE
Portaria CGRH-2, de 20-1-2021
Altera a Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Altera os incisos I a III do artigo 5º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, na seguinte conformidade:
“Artigo 5º – (…) I- 20-01-2021: manifestação de interesse – Categoria O
II- 21-01-2021 até 12 horas: manifestação de interesse – Categoria O
III- 21-01-2021 a partir das 13 horas: Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.