Conforme Nota oficial, publicada hoje – (22/05/2020) no site do MEC, as Inscrições para o Enem 2020 foram prorrogadas até 27 de maio. Leia a nota na íntegra aqui
Conforme Nota oficial, publicada hoje – (22/05/2020) no site do MEC, as Inscrições para o Enem 2020 foram prorrogadas até 27 de maio. Leia a nota na íntegra aqui
Acesse abaixo o resultado da atribuição de classe /aulas, realizada em 15/05/2020:
DOE 16/05/2020 – SEÇÃO I
Assunto: Decreto nº 64982-2020
1 – São Paulo, 130 (94) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 16 de maio de 2020
DECRETO Nº 64.982, DE 15 DE MAIO DE 2020
Institui o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;
Considerando que, em razão do distanciamento social imposto pelo Estado de São Paulo no enfrentamento à pandemia da COVID-19, faz-se necessário implantar novas metodologias e ferramentas educacionais complementares ao ensino presencial, Decreta:
Artigo 1º – Este decreto institui o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, no âmbito da Secretaria da Educação, tendo por objetivo implementar a educação mediada por tecnologia para gerar conhecimentos educacionais e oportunidades de aprendizado.
Artigo 2º – O Programa CMSP observará as seguintes diretrizes:
I – equidade;
II – igualdade de condições para o acesso ao ensino;
III – permanência na escola;
IV – liberdade de aprender;
V – pluralismo de ideias;
VI – autonomia dos professores na adoção da tecnologia para a educação.
Artigo 3º – São objetivos do Programa CMSP:
I – promover a criação, o desenvolvimento e a transmissão de conteúdos educacionais para alunos da rede pública de ensino na forma de conteúdo audiovisual;
II – apoiar, inclusive por intermédio da “Rede do Saber”, a que alude o artigo 44, inciso III, alínea “b”, do Decreto n° 64.187, de 17 de abril de 2019, a formação continuada de professores e demais profissionais da educação;
III – assegurar o protagonismo dos alunos, dos professores e dos profissionais da educação da rede estadual na criação de conteúdos educacionais.
Artigo 4º – A fim de alcançar os objetivos de que trata o artigo 3º deste decreto, o Programa CMSP desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I – exibição de videoaulas síncronas, preferencialmente com interatividade em tempo real;
II – exibição de videoaulas assíncronas;
III – exibição de palestras e de programas complementares;
IV – realização de cursos de formação e aperfeiçoamento dos professores e profissionais da educação. Parágrafo único – A implementação das ações a que alude o “caput” deste artigo observará as diretrizes curriculares nacionais e as deliberações do Conselho Estadual de Educação, no que couber.
Artigo 5º – Os conteúdos produzidos e utilizados pela Secretaria da Educação no âmbito do programa instituído por este decreto são considerados recursos educacionais abertos, assim entendidos os situados no domínio público ou disponibilizados sob licença livre, permitindo acesso, uso, adaptação e redistribuição por terceiros, observadas as seguintes condições:
I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos conteúdos disponibilizados à Secretaria da Educação mediante os instrumentos a que alude o artigo 7º deste decreto.
Artigo 6º – O Programa CMSP contará com Comitê Gestor, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos. Parágrafo único – Caberá à Secretaria da Educação, mediante ato próprio, instituir e dispor sobre a composição do comitê a que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 7º – Para a execução do Programa CMSP, a Secretaria da Educação poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observados os Decretos nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011;
II – o inciso X do artigo 46, e o item 3 da alínea “g” do inciso II do artigo 82, ambos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Escola Rogério implementa Plataforma Virtual de Aprendizagem
Clique na imagem e acesse:
Comunicado: Atribuição de Classes/Aulas – Contratações Suspensas
Itu, 04 de maio de 2020.
Prezados,
A Diretoria de Ensino – Região de Itu, vêm através deste comunicar que estão suspensas as celebrações de novos contratos nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, em cumprimento e atendimento ao Decreto Estadual nº 64.937 de 13/4/2020.
Nesse momento, só poderão ser atribuídas Classes e/ou Aulas aos candidatos com “Contrato Ativo”.
Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas
Profª. Josimarie Julio
Dirigente Regional de Ensino
Edital de Atribuição – Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola
A Dirigente Regional de Ensino, Região de Itu, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/1985, Anexo III da LC nº 836/1997, na conformidade das disposições do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto nº 59. 447, de 19/08/13; e com base na Resolução SE 05, de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18, de 31/01/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados no processo de inscrição do Suporte Pedagógico/2020, que fará realizar sessão de atribuição de 01 cargo vago de Diretor de Escola da EE Leonor Fernandes da Silva, no município de Salto/SP, convocando os interessados a manifestarem interesse, tendo em vista a adoção de medidas para prevenção ao contágio e disseminação do coronavírus (COVID-19) estabelecido pela Resolução SEDUC 29 de 20/03/2020, preenchendo formulário (clique aqui), até o dia 04/05/2020, as 17h00.
A atribuição acontecerá na seguinte conformidade:
Data: 06/05/2020 (quarta-feira) – Horário: 8h30min.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itu – Praça Almeida Júnior, 10 – Vila Nova – Itu/SP.
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
O candidato não poderá, na data da atribuição, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar em exercício na mesma data da atribuição.
Itu, 30 de abril de 2020.
Prof. Josimarie Julio
Dirigente Regional de Ensino