28-04-2020 – Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 Reconsideração da Inscrição

 

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

I- Candidato – Procedimentos:

A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.

Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

DE Itu

27-04-2020 – ROTEIRO DE ESTUDOS EM CASA – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

Acesse aqui: ROTEIRO DE ESTUDOS EM CASA – EDUCAÇÃO ESPECIAL

27-04-2020 – Vídeo de apoio aos pais de alunos com Transtorno do espectro do Autismo

 

 

 

 

 

27-04-2020 – Compartilhe a sua rotina de estudos em casa!

 

 

 

24-04-2020 – Programação Replanejamento – 24-04-2020

 

Acesse aqui Programação Replanejamento – 24-04-2020

24-04-2020 – INOVA – Formação Básica: Inscrição para professores eventuais

 

 

Acesse aqui: Formação Básica: Inscrição para professores eventuais

24-04-2020 – Decreto nº 64949-2020

DOE 24/04/2020 – SEÇÃO I

 

Assunto: Decreto nº 64949-2020

1 – São Paulo, 130 (79) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de abril de 2020

Decretos

DECRETO Nº 64.949, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:

Artigo 1º – O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.” (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2020

JOÃO DORIA

24-04-2020 – Como trabalhar com aluno com deficiência intelectual

 

 

 

 

23-04-2020 – Centro de Mídias e Documento Orientador

 

 

Clique e Acesse Centro de Mídias e Documento Orientador

23-04-2020 – Replanejamento 2020 | Percurso no AVA-EFAPE

 

Assunto: Replanejamento 2020 | Percurso no AVA-EFAPE

 

Prezados profissionais da Rede Estadual de São Paulo,

 

Como é do conhecimento de todos vocês, entre os dias 22, 23 e 24 de abril está sendo realizado o replanejamento.

 

Tomem nota!

 

– Dias 23 e 24 de abril: é fundamental assistir e participar das transmissões ao vivo que serão realizadas nesses dias de replanejamento. As atividades transmitidas ao vivo poderão ser acompanhadas diretamente pelo App e  perfil do facebook do Centro de Mídias SP e, também, pelo site da EFAPE, http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/, e pelo AVA-EFAPE.

 

– Consulta a materiais e a gravações: para apoiá-los, os servidores em exercício na SEDUC do QM terão acesso no AVA-EFAPE ao percurso “Replanejamento”. É por meio desse percurso que, além de poderem acompanhar as transmissões dessa semana ao vivo, vocês poderão consultar materiais e rever as gravações.

                                                                                                                                                                                        

– Questionários: no percurso “Replanejamento”, no AVA-EFAPE, serão disponibilizados dois questionários. Um referente aos dias 22 e 23 de abril e, posteriormente, o referente às atividades de replanejamento do dia 24 de abril. É fundamental que todos preencham ambos os questionários.

 

Contamos com a participação de todos vocês.

 

Atenciosamente,

 

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP)