Escola Rogério implementa Plataforma Virtual de Aprendizagem
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Comunicado: Atribuição de Classes/Aulas – Contratações Suspensas
Itu, 04 de maio de 2020.
Prezados,
A Diretoria de Ensino – Região de Itu, vêm através deste comunicar que estão suspensas as celebrações de novos contratos nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, em cumprimento e atendimento ao Decreto Estadual nº 64.937 de 13/4/2020.
Nesse momento, só poderão ser atribuídas Classes e/ou Aulas aos candidatos com “Contrato Ativo”.
Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas
Profª. Josimarie Julio
Dirigente Regional de Ensino
Edital de Atribuição – Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola
A Dirigente Regional de Ensino, Região de Itu, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/1985, Anexo III da LC nº 836/1997, na conformidade das disposições do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto nº 59. 447, de 19/08/13; e com base na Resolução SE 05, de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18, de 31/01/20, comunica aos candidatos inscritos e classificados no processo de inscrição do Suporte Pedagógico/2020, que fará realizar sessão de atribuição de 01 cargo vago de Diretor de Escola da EE Leonor Fernandes da Silva, no município de Salto/SP, convocando os interessados a manifestarem interesse, tendo em vista a adoção de medidas para prevenção ao contágio e disseminação do coronavírus (COVID-19) estabelecido pela Resolução SEDUC 29 de 20/03/2020, preenchendo formulário (clique aqui), até o dia 04/05/2020, as 17h00.
A atribuição acontecerá na seguinte conformidade:
Data: 06/05/2020 (quarta-feira) – Horário: 8h30min.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itu – Praça Almeida Júnior, 10 – Vila Nova – Itu/SP.
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
O candidato não poderá, na data da atribuição, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar em exercício na mesma data da atribuição.
Itu, 30 de abril de 2020.
Prof. Josimarie Julio
Dirigente Regional de Ensino
Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020
Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:
I- Candidato – Procedimentos:
A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.
Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.
Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).
Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.
Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.
Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.
Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.
DE Itu