04-02-2020 – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

04-02-2020 – Edital – Inscrição para Designação nos Termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020

03-02-2020 – Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP

Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP

 

Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP – Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O Dirigente de Ensino – Região de Itu comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico para as disciplinas de Biologia, Educação Física e Química, desta Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto no art. 73 do Decreto 57.141/2011 e da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015, pela Resolução SE 65//2016, Resolução SE 6/2017 e Resolução SE 90/2018.
I – VAGAS:
ÁREA Nº DE VAGAS
Biologia 01 (uma)
Educação Física 01 (uma)
Química 01 (uma)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios além dos propostos em legislação, os estabelecidos conjuntamente pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.
Os critérios a serem observados são:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
2.1 – Organização/Proatividade/Liderança/Comunicação;
2.2 – Competência e Habilidades para: o Mediar as relações interpessoais;
• Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
2.3- Conhecimento e Compreensão em relação a:
• Concepção de Formação Continuada;
• Concepções do Currículo Oficial da SEE/BNCC;
• Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP, SAEB e outras);
• Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
• Programas e Projetos da Seduc.
3 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/ Power Point, entre outros.
5 – Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73, e Resolução SE 75/2014;
IV – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial/ BNCC, com:
a. identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP/SAEB ou outras avaliações externas desta Diretoria de Ensino;
c. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DA PROPOSTA DE TRABALHO
Avaliação dos documentos e da proposta será realizada pela Comissão da Diretoria de Ensino – Região de Itu, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, composta por um (01) Supervisor de Ensino e do Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico.
VI – ENTREVISTA
A entrevista será realizada conforme agendamento junto ao interessado, pela Comissão responsável, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. O agendamento da entrevista será devidamente informado ao interessado no momento oportuno.
VII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu.
O interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle);
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF = Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar;
e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico;
f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia;
g) Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado;
h) Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado).
VIII – DAS INSCRIÇÕES
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itu, sala 03, com a Diretora do NPE Rita de Cássia, Rua: Mário Lúcio Côrrea, s/nº, Vila Gatti- Itu – SP.
Período de Inscrição: de 04/02/2020 a 07/02/2020.
Horário: das 09 às 12h e das 13h30 às 16h30h.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.;
c) O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado;
e) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
 

 

Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino

31-01-2020 – Portifólio FeCEE-DER-ITU 2019

31-01-2020 – Classificação de Contratados e Candidatos 2020

ALUNO ULTIMO ANO – LISTA OFICIAL

BACHAREL E TECNÓLOGO – LISTA OFICIAL

LISTA CANDIDATO- AULA

LISTA CANDIDATO – CLASSE

PROCESSO SELETIVO 2020 – INDEFERIDAS

30-01-2020 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS E AMBIENTES DE LEITURA no ano de 2020 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64 de 12-12-2017 (e demais legislações supervenientes), nas escolas contempladas com o projeto para preenchimento das vagas remanescentes.

I – DOS REQUISITOS:

Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

a) Docente readaptado;(mediante análise do rol de atividades autorizadas pelo DPME);

b) Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Docente ocupante de função-atividade(categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima;

d)Vedada a inscrição para Categoria O

II – DAS ATRIBUIÇÕES

O professor responsável pelo gerenciamento da sala e ambiente deverá:

· comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

· participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

· elaborar o projeto de trabalho;

· planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

· orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

· selecionar e organizar o material documental existente;

· coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados

· elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

· organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

· incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas.

III – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas no período de 04/02/52020 a 05/02/2020, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na Diretoria de Ensino de Itu (Sala_2_Supervisão) – Praça Almeida Júnior, 10- Vila Nova – Itu-SP.

IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:

No ato da Inscrição o docente deverá apresentar os originais e cópias reprográficas simples (Xerox) dos seguintes documentos RG e CPF;

a) Proposta de trabalho com fundamento na Resolução SE – 70, de 21-11-2011, e demais legislações vigentes a qual deverá constar no mínimo: Identificação, público alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.

b) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A relação nominal dos credenciados para atuar na sala de leitura em 2020 será divulgada oportunamente no site da Diretoria de Ensino.

VI – DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Itu até dois dias úteis após a publicação do resultado do credenciamento.

VII – DAS VAGAS

As vagas nas Escolas Estaduais da Diretoria de Ensino de Itu serão divulgadas oportunamente.

VIII – DA CARGA HORÁRIA

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

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IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

3) Ao docente que se encontre com aulas de AMBIENTES E SALAS DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64 de 12-12-2017, bem como da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino e da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEDUC para ministrar aulas no ano letivo de 2020 e credenciado para atuar nos Projetos da Pasta.

6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.

 

Comissão Regional – Sala de Leitura – DER Itu

Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensin

30-01-2020 – EDITAL DE CADASTRAMENTO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu, torna pública a abertura de CADASTRAMENTO, de docentes inscritos e candidatos à contratação que tenham participado do processo seletivo simplificado, afim de concorrer no processo de atribuição de aulas no decorrer do ano, nos termos do Artigo 28 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações. Conforme segue:

1. Poderão se cadastrar os docentes inscritos em outras Diretoria de Ensino, observando o campo de atuação;

2. Os docentes Titulares de Cargo poderão se cadastrar somente para Carga Suplementar de trabalho;

3. O cadastro está aberto para todas as disciplinas da matriz curricular.

Data: de 29/01/2020 à 03/02/2020 Local: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/

 

Claudemir Braz de Campos

Dirigente Regional de Ensino

29-01-2020 – Sessenta e quatro reeducandos do CPP de Porto Feliz reescrevem suas histórias por meio da educação

A manhã de sexta-feira, 6/12, não foi comum para Paulo Vieira Maia, recluso no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz. Ele e mais 63 reeducandos escreveram uma nova história por meio da educação…

ACESSE AQUI A MATÉRIA COMPLETA

29-01-2020 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL

 

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28-01-2020 – NOVA – Classificação atualizada em 28/01/2020 – 10h45min

Lista de Classificação atualizada em 28/01/2020 – 10:45

 

Acesse a Classificação – AULAS – Atualizada em 25/01 – 10h40min

 

Acesse a Classificação – Classes

 

Acesse a Classificação – Bacharel e Tecnólogo – Atualizada em 28/01 – 10h45min

 

Acesse a Classificação – Aluno último ano – Atualizada em 28/01 – 10h45min