Comunicado CGRH 003

Comunicado CGRH 003/2020: CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

96 – São Paulo, 130 (22) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 1º de fevereiro de 2020

Comunicado CGRH 3/2020

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, , torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Suporte Pedagógico.

O Concurso de Remoção – Classe de Suporte Pedagógico destina-se aos Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

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Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

A – Das Inscrições

  1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23/3/2020 a 03/4/2020, iniciando-se às 8h do dia 23/3/2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03/4/2020, horário de Brasília.
  2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
  3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
  4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
  5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de União de Cônjuges – UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
  6. O candidato deverá indicar:

6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).

6.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.

6.2.1. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

6.3. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

6.4. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;

6.5. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

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6.6. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

B – Das Indicações

  1. A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, até 21/3/2020 após levantamento efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22/02/2020.
  2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola

2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino

Obs. – De acordo com Decreto 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.

Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.

A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, manualmente, mediante documentação comprobatória.

  1. Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
  2. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  3. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
  4. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  5. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
  6. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06/1/2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.

C – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:

2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data–base 30-06-2019

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30/6/2019

2.2.3 número de filhos;

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

D – Das Disposições Finais

  1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 23/03 a 03/4/2020, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
  5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 23/3/2020 a 03/4/2020, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
  6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como: falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
  7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SEDUC.
  8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
  9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
  10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.

 

CGRH COMUNICADO Nº 04

CGRH COMUNICADO Nº 04, DE 20/03/2020: CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 – RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

sábado, 21 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (56) – Suplemento – 1

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CGRH Nº 04, DE 20/03/2020

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020

RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, referentes ao Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Suporte Pedagógico.

O período de inscrição/indicações terá início às 8h do dia 23 de março de 2020 e será encerrado às 23h59 do dia 03 de abril de 2020, horário de Brasília.

I – Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino e na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 22-02-2020 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:

  1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas para o cargo de Supervisor de Ensino;
  1. Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas para o cargo de Diretor de Escola, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.

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As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

II – Das Disposições Finais

Em complemento às orientações constantes no Comunicado CGRH Nº 03, publicado em Diário Oficial do Estado

– 01/02/2020, acerca dos procedimentos para Inscrição/Indicações do Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, acrescenta-se:

  1. Diretores de Escola, classificados nas Unidades Escolares

integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI), poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes de que, se removidos, a designação para o programa será cessada e ficarão impedidos de participar do Programa, no período de 5 (cinco) anos.

VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA

VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA

999002 REGIAO CENTRO 15

999012 REGIAO CENTRO OESTE 12

999016 REGIAO CENTRO SUL 17

999007 REGIAO LESTE 1 15

999010 REGIAO LESTE 2 14

999011 REGIAO LESTE 3 11

999008 REGIAO LESTE 4 10

999005 REGIAO LESTE 5 10

999001 REGIAO NORTE 1 20

999004 REGIAO NORTE 2 12

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999017 REGIAO SUL 1 14

999014 REGIAO SUL 2 17

999018 REGIAO SUL 3 18

999019 REGIAO CAIEIRAS 12

999032 REGIAO CARAPICUIBA 8

999024 REGIAO DIADEMA 13

999021 REGIAO GUARULHOS NORTE 7

999020 REGIAO GUARULHOS SUL 7

999033 REGIAO ITAPECERICA DA SERRA 6

999034 REGIAO ITAPEVI 11

999120 REGIAO ITAQUAQUECETUBA 13

999025 REGIAO MAUA 7

999022 REGIAO MOGI DAS CRUZES 12

999035 REGIAO OSASCO 6

999026 REGIAO SANTO ANDRE 10

999029 REGIAO SÃO BERNARDO DO CAMPO 8

999023 REGIAO SUZANO 7

999129 REGIAO TABOAO DA SERRA 10

999102 REGIAO ADAMANTINA 1

999057 REGIAO AMERICANA 4

999097 REGIAO ANDRADINA 1

999047 REGIAO APIAI 6

999098 REGIAO ARACATUBA 6

999070 REGIAO ARARAQUARA 6

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999110 REGIAO ASSIS 1

999048 REGIAO AVARE 2

999071 REGIAO BARRETOS 4

999082 REGIAO BAURU 1

999099 REGIAO BIRIGUI 2

999049 REGIAO BOTUCATU 4

999059 REGIAO BRAGANCA PAULISTA 5

999136 REGIAO CAMPINAS LESTE 6

999060 REGIAO CAMPINAS OESTE 14

999146 REGIAO CAPIVARI 10

999036 REGIAO CARAGUATATUBA 4

999086 REGIAO CATANDUVA 5

999087 REGIAO FERNANDOPOLIS 3

999073 REGIAO FRANCA 6

999041 REGIAO GUARATINGUETA 9

999050 REGIAO ITAPETININGA 3

999051 REGIAO ITAPEVA 1

999142 REGIAO ITARARE 1

999052 REGIAO ITU 5

999075 REGIAO JABOTICABAL 5

999046 REGIAO JACAREI 5

999088 REGIAO JALES 1

999083 REGIAO JAU –

999089 REGIAO JOSE BONIFACIO 5

999063 REGIAO JUNDIAI 9

999064 REGIAO LIMEIRA 8

999085 REGIAO LINS 6

999112 REGIAO MARILIA 2

999117 REGIAO MIRACATU 5

999125 REGIAO MIRANTE DO PARANAPANEMA 8

999065 REGIAO MOGI MIRIM 14

999113 REGIAO OURINHOS 3

999100 REGIAO PENAPOLIS 1

999043 REGIAO PINDAMONHANGABA 6

999066 REGIAO PIRACICABA –

999126 REGIAO PIRAJU 3

999067 REGIAO PIRASSUNUNGA 6

999105 REGIAO PRESIDENTE PRUDENTE 2

999118 REGIAO REGISTRO 4

999076 REGIAO RIBEIRAO PRETO 9

999109 REGIAO SANTO ANASTACIO 1

999038 REGIAO SANTOS 21

999078 REGIAO SÃO CARLOS 1

999069 REGIAO SÃO JOAO DA BOA VISTA 8

999079 REGIAO SÃO JOAQUIM DA BARRA 4

999095 REGIAO SÃO JOSE DO RIO PRETO 3

999044 REGIAO SÃO JOSE DOS CAMPOS 12

999053 REGIAO SÃO ROQUE 7

999039 REGIAO SÃO VICENTE 12

999081 REGIAO SERTAOZINHO 6

999054 REGIAO SOROCABA 7

999123 REGIAO SUMARE 11

999080 REGIAO TAQUARITINGA 5

999045 REGIAO TAUBATE 2

999115 REGIAO TUPA 1

999056 REGIAO VOTORANTIM –

999096 REGIAO VOTUPORANGA 1

sábado, 21 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (56) – Suplemento – 1

VAGAS EM UNIDADES REGULARES (DIRETOR DE ESCOLA)–CÓDIGO/ UNIDADE

036171 EE ANA MESQUITA LAURINI 1

016664 EE ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 1

015660 EE FRANCISCO NARDY FILHO 1

015696 EE JOSE LEITE PINHEIRO JR PROF 1

924118 EE ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 1

015647 EE LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 1

015763 EE TANCREDO DO AMARAL 1

 

19-03-2020 – SUGESTÕES DE ATIVIDADES A DISTÂNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO PARTICULAR – PROTOCOLO ELETRÔNICO

REQUERIMENTO PARTICULAR – PROTOCOLO ELETRÔNICO

 

Qualquer interessado que queira direcionar manifestação (reclamações, elogios, pedidos e congêneres) à (ao) Sra. (Sr.) Dirigente deste órgão poderá fazê-lo imprimindo o anexo, preenchendo-o nos campos “IDENTIFICAÇÃO”, “QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” e “EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO REQUERIMENTO”, colocando data e assinatura. 

Em seguida, o interessado deverá digitalizar e enviar o requerimento e documentos anexos (todos que tiver interesse em juntar) ao e-mail ‘deitu@educacao.sp.gov.br’, com o assunto ‘protocolo de requerimento particular’.

O arquivo deverá ser enviado em PDF colorido e com todas as folhas na mesma direção, sem recortes/dobraduras que prejudiquem sua visualização. Deverá ainda iniciar-se com o requerimento particular aqui disponibilizado (documento abaixo), seguido dos demais documentos que o interessado queira juntar, na ordem sequencial que julgar correta. O limite digital de tamanho do arquivo é de 10mb, porém, sem limite no número de arquivos.

O pedido será processado pelo Gabinete através de um expediente a ser autuado, e, ao final, será feita uma devolutiva ao requerente, através de despacho do órgão, qual será enviado ao e-mail do solicitante no prazo da legislação vigente (artigo 114 da Constituição Estadual).

O procedimento também pode ser feito por meio de advogado em formato peticionário (procuração).

 

Outras opções:

 

 

Em razão da atual pandemia enfrentada pelo Brasil, recomenda-se que todos os pedidos sejam feitos da forma como acima explicado, sendo que o protocolo presencial deve ser adotado apenas em casos excepcionais. 

 

ACESSE AQUI: PROTOCOLO PARA REQUERIMENTO PARTICULAR GERAL

 

16-03-2020 – Classificação CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – PROFESSOR ADJUNTO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – LICENCIADOS

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – ALUNOS DE ÚLTIMO ANO DE LICENCIATURA

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – BACHAREL / TECNÓLOGO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – ALUNOS DE ÚLTIMO ANO DE BACHAREL / TECNÓLOGO

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – LIBRAS

CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

10-03-2020 – Divulgação – Curso “Encontros com Patrimônios Culturais”

Prezados,

O Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Itu em parceria com o Museu Republicano “Convenção de Itu”/USP convidam os professores de todas as áreas para participarem do curso “Encontros com Patrimônios Culturais” (clique aqui para fazer sua inscrição).

Este curso destina-se aos Professores, Professores Coordenadores, Gestores e Supervisores da Diretoria de Ensino da Região de Itu e público em geral. Serão 06 encontros que ocorrerão aos sábados. Veja o cronograma no link de inscrição.

 Inscrições até 10/04.

 

Dúvidas, favor entrar em contato com PCNP Bruna Trescenti (4813-7669)

 

 

18-05-2020 – 16ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS OBMEP 2020

OBMEP 2020

 

Aguardando Novo Calendário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12-02-2020 – Anexos e Requerimentos

Requerimento de Supervisor

Requerimento de Diretor

Modelo anexo II – Supervisor de Ensino 2020 Retificado

Modelo Anexo I – Diretor de Escola 2020

 

Requerimentos e Anexos

 

Acesse os Requerimentos e Anexos nos Links abaixo:

 

 

Requerimento de Diretor de Escola

 

Requerimento de Supervisor de Ensino

 

Anexo I – Diretor de Escola

 

Anexo II – Supervisor de Ensino

 

 

 

24-10-2019 – Supervisor de Ensino João Luiz de Oliveira, agora é nome de Escola