REQUERIMENTO PARTICULAR – PROTOCOLO ELETRÔNICO
Qualquer interessado que queira direcionar manifestação (reclamações, elogios, pedidos e congêneres) à (ao) Sra. (Sr.) Dirigente deste órgão poderá fazê-lo imprimindo o anexo, preenchendo-o nos campos “IDENTIFICAÇÃO”, “QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” e “EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO REQUERIMENTO”, colocando data e assinatura.
Em seguida, o interessado deverá digitalizar e enviar o requerimento e documentos anexos (todos que tiver interesse em juntar) ao e-mail ‘deitu@educacao.sp.gov.br’, com o assunto ‘protocolo de requerimento particular’.
O arquivo deverá ser enviado em PDF colorido e com todas as folhas na mesma direção, sem recortes/dobraduras que prejudiquem sua visualização. Deverá ainda iniciar-se com o requerimento particular aqui disponibilizado (documento abaixo), seguido dos demais documentos que o interessado queira juntar, na ordem sequencial que julgar correta. O limite digital de tamanho do arquivo é de 10mb, porém, sem limite no número de arquivos.
O pedido será processado pelo Gabinete através de um expediente a ser autuado, e, ao final, será feita uma devolutiva ao requerente, através de despacho do órgão, qual será enviado ao e-mail do solicitante no prazo da legislação vigente (artigo 114 da Constituição Estadual).
O procedimento também pode ser feito por meio de advogado em formato peticionário (procuração).
Outras opções:
- Sistema Integrado de Informação ao Cidadão: http://www.sic.sp.gov.br/.
Em razão da atual pandemia enfrentada pelo Brasil, recomenda-se que todos os pedidos sejam feitos da forma como acima explicado, sendo que o protocolo presencial deve ser adotado apenas em casos excepcionais.
ACESSE AQUI: PROTOCOLO PARA REQUERIMENTO PARTICULAR GERAL