04-06-2020 – Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar – QAE

DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I

 Assunto: Portaria CGRH nº 6-2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 6, de 3-6-2020

Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar – QAE

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, estabelece:

Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual, compreendida por Auto Avaliação e pela Avaliação da Equipe Gestora, dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, alterada pela Lei Complementar 1.248, de 03-07-2014, regulamentada pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, dar-se-á na seguinte conformidade:

I – Nível elementar – Agente de Serviços Escolares;

II – Nível intermediário – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;

III – Nível universitário – Assistente de Administração Escolar.

Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino.

Parágrafo único – O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:

I – Auto avaliação do dia 01-07-2020 até o dia 15-07-2020;

II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 16-07-2020 a 30-07-2020;

III – A equipe gestora deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 31-07-2020.

IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:

  1. a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
  2. b) A Equipe Gestora terá 7 dias a partir do dia em que o servidor entrou com recurso, para decisão da reconsideração, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
  3. c) Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.

V – O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 13-08-2020.

Art. 3º – Concluídas as etapas de Autoavaliação e Avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.