Mês: março 2020
30-03-2020 – Canais de Comunicação – Diretoria de Ensino – Região de Itu
Comunicado: Canais de Comunicação – Diretoria de Ensino – Região de Itu
Itu, 30 de março de 2020.
Prezados,
Conforme comunicado amplamente divulgado a Diretoria de Ensino está temporariamente com atendimento presencial suspenso.
As dúvidas/questionamentos a que se refere a vida funcional, solicitamos contatar o CRH – Centro de Recursos Humanos, através do e-mail: deitucrh@educacao.sp.gov.br
(Adélia Salles Martins – Diretor II – CRH Itu)
Dúvidas/questionamentos a que se refere: comunicações administrativas, administração patrimonial, atividades de zeladoria, contratos e convênios (merenda/transporte/cuidadores/manutenção de elevadores/limpeza escolar), obras, prestação de contas, solicitamos contatar o CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, através do e-mail: deitucaf@educacao.sp.gov.br
(Liliam de Souza – Diretor II – CAF Itu)
Dúvidas/questionamentos sobre: vida escolar, gestão da Rede Escolar e matrícula e de informações educacionais e tecnologia, contatar o CIE – Centro de Informação Educacionais e Gestão de Rede Escolar, através do e-mail: deitucie@educacao.sp.gov.br
(Daniela de Oliveira – Diretor II – CIE Itu)
A Diretoria de Ensino – Gabinete, também possui canal de comunicação através do e-mail: deitu@educacao.sp.gov.br
(Gustavo dos Santos Carvalho – Diretor I – NA Itu)
As Atribuições de Classes/Aulas, ocorrerá na modalidade não-presencial (online), conforme editais publicados no site da Diretoria de Ensino. Dúvidas sobre atribuição de classes/aulas, encaminhar e-mail para: marli.a.p.souza@educacao.sp.gov.br
(Marli Aparecida P. Souza – Comissão Regional de Atribuição)
O Núcleo Pedagógico – NPE, posta diariamente no site da Diretoria de Ensino através do link: http://bit.ly/2xaULrq, as atividades para auxiliar os professores.
Os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNPs, estão a disposição para atendimento às Unidades Escolares através de e-mail, para saber acesse:
https://deitu.educacao.sp.gov.br/telefonesnucleo/
(Rita de Cássia Previtalli B. Faustino – Diretor I – NPE Itu)
Manteremos o expediente na Diretoria de Ensino (somente interno/ sem atendimento presencial ao público) conforme segue:
Terça e Quinta-Feira das 10h00 às 16h00
(no período de 30/03 até 03/04)
Para acesso aos e-mails das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Itu, acesse: https://deitu.educacao.sp.gov.br/03-01-2020-comunicado-telefones-das-unidade/
Havendo novas alterações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação, esta regional comunicará a comunidade através do site da DRE Itu.
Contamos com a colaboração de todos.
Prof.ª Josimarie Júlio
Dirigente Regional de Ensino
27-03-2020 – Ações das UE’s no Dia D de prevenção ao Corona Vírus
Classificação Diretoria Temporários + Banco de Talentos 2021
27-03-2020 – Consulta Pública: Currículo Paulista – Etapa Ensino Médio
Consulta Pública: Currículo Paulista – Etapa Ensino Médio
Temos a satisfação de informar que a Consulta Pública da versão preliminar do Currículo Paulista – Etapa Ensino Médio encontra-se aberta.
Assim como foi feito para a construção do Currículo Paulista da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para a etapa do Ensino Médio a construção vem sendo realizada de forma colaborativa entre os profissionais das redes pública e privada da educação básica e do ensino superior, além de incorporar a participação dos estudantes e da comunidade.
Esse Currículo definirá as aprendizagens que deverão ser garantidas a todos os estudantes paulistas durante essa última etapa da Educação Básica. Contemplará as aprendizagens essenciais a todos os estudantes na formação geral básica e, de forma indissociável, nos itinerários formativos organizados por área de conhecimento e formação técnica e profissional, respeitando as especificidades regionais do estado de São Paulo e das expectativas dos nossos estudantes.
No Currículo Paulista encontramos os princípios da educação integral, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes paulistas, por meio das competências e habilidades essenciais que propiciam o protagonismo, a autonomia e a construção do seu projeto de vida.
Para saber mais sobre o currículo paulista, acesse o site:
Profissionais da educação, estudantes e sociedade interessados em contribuir para a construção do currículo do estado de São Paulo da etapa do ensino médio para as redes estadual, municipal e particulares podem participar.
Para contribuir na consulta pública acesse o link:
https://sed.educacao.sp.gov.br/QuestionarioCurriculo/Index
Contamos com a participação de todas e todos na construção colaborativa de um currículo para o território paulista.
Prof.ª Josimarie Júlio
Supervisor de Ensino
(respondendo pelo Expediente da DRE Itu)
27-03-2020 – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020
10 – São Paulo, 130 (56) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 21 de março de 2020
COMUNICADO CGRH Nº 05, DE 20/03/2020
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020
RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, referentes ao Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Docentes. O período de inscrição/indicações
terá início às 8h do dia 23 de março de 2020 e será encerrado às 23h59 do dia 03 de abril de 2020, horário de Brasília.
I – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 22-02-2020 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
2. Na relação de vagas iniciais, abaixo da coluna correspondente ao número de vagas, está registrada a Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe, resultante do número de turnos em funcionamento,
conforme segue:
2.1. PEB II Especial – Classe Exclusiva: Jornada Básica;
2.1.1. PEB II Especial – Sala de Recurso:
a) Jornada Reduzida (R): para escola com uma sala ou mais, porém com funcionamento em apenas um único turno;
b) Jornada Inicial (I) ou Jornada Básica (B): para escola com várias salas em funcionamento em turnos diferentes.
2.2. PEB I: Jornada Básica (B).
2.3. PEB II:
a) Jornada Básica (B): para escolas com apenas um turno em funcionamento;
b) Jornada Integral (C – Completa): para escolas com mais de um turno em funcionamento.
3. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
II – Das Disposições Finais
Em complemento às orientações constantes no Comunicado CGRH Nº 02, publicado em Diário Oficial do Estado – 01/02/2020, acerca dos procedimentos de Inscrição/Indicações do Concurso de Remoção – Docentes 2020, acrescenta-se:
1. Docentes classificados nas Unidades Escolares integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI) poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes de que, se removidos, a designação para o programa será cessada e ficarão impedidos
de participar do Programa, no período de 5 (cinco) anos.
2. Docentes que pretendam indicar as Escolas ETI Anos Iniciais na disciplina de Língua Inglesa, devem estar cientes que estas Unidades comportam apenas Jornada Reduzida, independentemente do número de aulas oferecidas.
Relação de Vagas – Diretoria de Ensino Região de Itu – Acesse aqui.
26-03-2020 – CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO
COMUNICADO: CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO
Pertinente ao Concurso de Remoção para a Classe de Suporte Pedagógico/2020, com publicação da relação das vagas em 21/03/2020 e início das inscrições em 23/03/2020, com a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes a esta fase do concurso, informamos:
| CRONOGRAMA PARCIAL |
| 21/03/2020 – Publicação de Vagas e Abertura do Período de Inscrição: Caderno Suplemento. |
| 23/03 a 03/04/2020 – Período de inscrição |
| 23/03 a 08/04/2020 – Avaliação e Deferimento de pontos pela DER (Títulos e UC) |
A INSCRIÇÃO deverá ser feita no sistema PortalNet: cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (SED). São eles: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.
O CANDIDATO deverá preencher os dados constantes do requerimento de inscrição; efetuar as indicações desejadas, sendo necessário registrar, no mínimo, uma indicação, com cuidado na ordem de preferência.
Os inscritos, deverão excepcionalmente, em virtude da prevenção da disseminação do Corona vírus, encaminhar os documentos, ANEXO DE TEMPO E TÍTULOS; CÓPIAS DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS (União de Cônjuges) através do e-mail: deitucrh@educacao.sp.gov.br, no período das inscrições (23/03/2020 a 03/04/2020).
Para inscrição por união de cônjuges devem ser encaminhados: cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original), ou Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:
- titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
- titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
- designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
- o tempo de serviço a ser considerado, para fins de classificação no concurso de remoção, é aquele trabalhado, exclusivamente, no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O desempate será feito considerando:
- maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP;
- encargos de família;
- maior idade.
Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
- Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
- Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
- Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
Observações:
Ao indicar uma vaga, o candidato deve observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido, para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida, enquanto perdurar o afastamento.
O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
Acesse também:
Comunicado CGRH 3/2020 CONCURSO DE REMOÇÃO – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES
COMUNICADO CGRH 4/2020 – RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
Comissão Regional – Ingresso e Remoção Suporte Pedagógico
Prof.ª Josimarie Júlio
Supervisor de Ensino
(respondendo pelo Expediente da DRE Itu
Comunicado CGRH 003
96 – São Paulo, 130 (22) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 1º de fevereiro de 2020
Comunicado CGRH 3/2020
CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, , torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Suporte Pedagógico.
O Concurso de Remoção – Classe de Suporte Pedagógico destina-se aos Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
REPORT THIS AD
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
A – Das Inscrições
- A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23/3/2020 a 03/4/2020, iniciando-se às 8h do dia 23/3/2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03/4/2020, horário de Brasília.
- Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
- Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
- O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
- No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de União de Cônjuges – UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
- O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
REPORT THIS AD
6.6. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
B – Das Indicações
- A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, até 21/3/2020 após levantamento efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22/02/2020.
- O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
- Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino
Obs. – De acordo com Decreto 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, manualmente, mediante documentação comprobatória.
- Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
- A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
- Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
- Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
- Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
- Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06/1/2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
C – Dos Títulos
- O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
- Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data–base 30-06-2019
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30/6/2019
2.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
- Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
D – Das Disposições Finais
- Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
- O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
- Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
- Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 23/03 a 03/4/2020, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
- A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 23/3/2020 a 03/4/2020, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
- A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como: falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
- A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SEDUC.
- Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
- O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
- A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.
CGRH COMUNICADO Nº 04
CGRH COMUNICADO Nº 04, DE 20/03/2020: CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 – RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
sábado, 21 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (56) – Suplemento – 1
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº 04, DE 20/03/2020
CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020
RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, referentes ao Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Suporte Pedagógico.
O período de inscrição/indicações terá início às 8h do dia 23 de março de 2020 e será encerrado às 23h59 do dia 03 de abril de 2020, horário de Brasília.
I – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino e na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 22-02-2020 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
- Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas para o cargo de Supervisor de Ensino;
- Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas para o cargo de Diretor de Escola, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.
REPORT THIS AD
As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
II – Das Disposições Finais
Em complemento às orientações constantes no Comunicado CGRH Nº 03, publicado em Diário Oficial do Estado
– 01/02/2020, acerca dos procedimentos para Inscrição/Indicações do Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, acrescenta-se:
- Diretores de Escola, classificados nas Unidades Escolares
integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI), poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes de que, se removidos, a designação para o programa será cessada e ficarão impedidos de participar do Programa, no período de 5 (cinco) anos.
VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA
VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA
999002 REGIAO CENTRO 15
999012 REGIAO CENTRO OESTE 12
999016 REGIAO CENTRO SUL 17
999007 REGIAO LESTE 1 15
999010 REGIAO LESTE 2 14
999011 REGIAO LESTE 3 11
999008 REGIAO LESTE 4 10
999005 REGIAO LESTE 5 10
999001 REGIAO NORTE 1 20
999004 REGIAO NORTE 2 12
REPORT THIS AD
999017 REGIAO SUL 1 14
999014 REGIAO SUL 2 17
999018 REGIAO SUL 3 18
999019 REGIAO CAIEIRAS 12
999032 REGIAO CARAPICUIBA 8
999024 REGIAO DIADEMA 13
999021 REGIAO GUARULHOS NORTE 7
999020 REGIAO GUARULHOS SUL 7
999033 REGIAO ITAPECERICA DA SERRA 6
999034 REGIAO ITAPEVI 11
999120 REGIAO ITAQUAQUECETUBA 13
999025 REGIAO MAUA 7
999022 REGIAO MOGI DAS CRUZES 12
999035 REGIAO OSASCO 6
999026 REGIAO SANTO ANDRE 10
999029 REGIAO SÃO BERNARDO DO CAMPO 8
999023 REGIAO SUZANO 7
999129 REGIAO TABOAO DA SERRA 10
999102 REGIAO ADAMANTINA 1
999057 REGIAO AMERICANA 4
999097 REGIAO ANDRADINA 1
999047 REGIAO APIAI 6
999098 REGIAO ARACATUBA 6
999070 REGIAO ARARAQUARA 6
REPORT THIS AD
999110 REGIAO ASSIS 1
999048 REGIAO AVARE 2
999071 REGIAO BARRETOS 4
999082 REGIAO BAURU 1
999099 REGIAO BIRIGUI 2
999049 REGIAO BOTUCATU 4
999059 REGIAO BRAGANCA PAULISTA 5
999136 REGIAO CAMPINAS LESTE 6
999060 REGIAO CAMPINAS OESTE 14
999146 REGIAO CAPIVARI 10
999036 REGIAO CARAGUATATUBA 4
999086 REGIAO CATANDUVA 5
999087 REGIAO FERNANDOPOLIS 3
999073 REGIAO FRANCA 6
999041 REGIAO GUARATINGUETA 9
999050 REGIAO ITAPETININGA 3
999051 REGIAO ITAPEVA 1
999142 REGIAO ITARARE 1
999052 REGIAO ITU 5
999075 REGIAO JABOTICABAL 5
999046 REGIAO JACAREI 5
999088 REGIAO JALES 1
999083 REGIAO JAU –
999089 REGIAO JOSE BONIFACIO 5
999063 REGIAO JUNDIAI 9
999064 REGIAO LIMEIRA 8
999085 REGIAO LINS 6
999112 REGIAO MARILIA 2
999117 REGIAO MIRACATU 5
999125 REGIAO MIRANTE DO PARANAPANEMA 8
999065 REGIAO MOGI MIRIM 14
999113 REGIAO OURINHOS 3
999100 REGIAO PENAPOLIS 1
999043 REGIAO PINDAMONHANGABA 6
999066 REGIAO PIRACICABA –
999126 REGIAO PIRAJU 3
999067 REGIAO PIRASSUNUNGA 6
999105 REGIAO PRESIDENTE PRUDENTE 2
999118 REGIAO REGISTRO 4
999076 REGIAO RIBEIRAO PRETO 9
999109 REGIAO SANTO ANASTACIO 1
999038 REGIAO SANTOS 21
999078 REGIAO SÃO CARLOS 1
999069 REGIAO SÃO JOAO DA BOA VISTA 8
999079 REGIAO SÃO JOAQUIM DA BARRA 4
999095 REGIAO SÃO JOSE DO RIO PRETO 3
999044 REGIAO SÃO JOSE DOS CAMPOS 12
999053 REGIAO SÃO ROQUE 7
999039 REGIAO SÃO VICENTE 12
999081 REGIAO SERTAOZINHO 6
999054 REGIAO SOROCABA 7
999123 REGIAO SUMARE 11
999080 REGIAO TAQUARITINGA 5
999045 REGIAO TAUBATE 2
999115 REGIAO TUPA 1
999056 REGIAO VOTORANTIM –
999096 REGIAO VOTUPORANGA 1
sábado, 21 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (56) – Suplemento – 1
VAGAS EM UNIDADES REGULARES (DIRETOR DE ESCOLA)–CÓDIGO/ UNIDADE
036171 EE ANA MESQUITA LAURINI 1
016664 EE ARTHUR DA SILVA BERNARDES PRESIDENTE 1
015660 EE FRANCISCO NARDY FILHO 1
015696 EE JOSE LEITE PINHEIRO JR PROF 1
924118 EE ROSA MARIA MADEIRA MARQUES FREIRE PROFA 1
015647 EE LEONOR FERNANDES DA SILVA PROFA 1
015763 EE TANCREDO DO AMARAL 1
