04-06-2020 – Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar – QAE

DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I

 Assunto: Portaria CGRH nº 6-2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 6, de 3-6-2020

Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar – QAE

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, estabelece:

Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual, compreendida por Auto Avaliação e pela Avaliação da Equipe Gestora, dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, alterada pela Lei Complementar 1.248, de 03-07-2014, regulamentada pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, dar-se-á na seguinte conformidade:

I – Nível elementar – Agente de Serviços Escolares;

II – Nível intermediário – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;

III – Nível universitário – Assistente de Administração Escolar.

Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino.

Parágrafo único – O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:

I – Auto avaliação do dia 01-07-2020 até o dia 15-07-2020;

II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 16-07-2020 a 30-07-2020;

III – A equipe gestora deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 31-07-2020.

IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:

  1. a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
  2. b) A Equipe Gestora terá 7 dias a partir do dia em que o servidor entrou com recurso, para decisão da reconsideração, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
  3. c) Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.

V – O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 13-08-2020.

Art. 3º – Concluídas as etapas de Autoavaliação e Avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.

04-06-2020 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I

Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23

 

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.

O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições

  1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia 15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08- 2020, horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

  1. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

  1. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

  1. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Indicações

  1. A relação de vagas inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 25-07-2020.
  2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

3.1. Ordem geral de preferência;

3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

3.3 Município.

  1. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

  1. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  2. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
  3. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  4. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
  5. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
  6. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

III – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2019: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:

Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

IV – Das Disposições Finais

  1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
  5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.

  1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
  2. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
  3. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
  4. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
  5. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, posteriormente.

(Comunicado CGRH-12)

04-06-2020 – Edital de Pré-Inscrição para Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar

DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I

Assunto: Comunicado CGRH nº 11-2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23

 

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Edital de Pré-Inscrição para Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no que dispõe o Decreto 64.902 de 01-04- 2020, que regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, torna pública a abertura de pré-inscrição para o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar par o ano de 2020.

I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente processo tem por fundamento certificar os profissionais do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação que estejam aptos a preencher a função de Gerente de Organização Escolar, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as unidades escolares da rede estadual paulista com gerentes tecnicamente habilitados, qualificados e comprometidos com a administração escolar.

II-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

São condições para participar do processo de certificação ocupacional:

1 – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

2 – ter certificado de ensino médio ou equivalente.

Parágrafo único – Não poderá participar do processo de que trata o “caput” deste artigo o servidor que:

  1. estiver na condição de readaptado;
  2. for contratado com fundamento na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

III-DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A manifestação de interesse de participação no processo de certificação ocupacional para gerente de organização escolar tem como objetivo balizar a Secretaria da Educação por meio do Comitê Técnico de Certificação a realizar a certificação que se dará por meio de curso de formação.

  1. Para manifestar o interesse o candidato deverá acessar o sistema SED da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico http://sed.educaco.sp.gov.br, durante o período da pré inscrições.
  2. A manifestação ficará disponível, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h do dia 08-06-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-06-2020 (horário oficial de Brasília/ DF), não sendo aceita qualquer outra forma de manifestação ou fora do prazo.
  3. Confirmada a pré inscrição, será gerado comprovante de manifestação.

IV-PESQUISA PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO

A SEDUC irá encaminhar formulário aos integrantes do Quadro Apoio Escolar para que informem as reais necessidades para exercer a função, subsidiando a realização do curso de formação, previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.902 de 01-04-2020.

V- DEMAIS FASES DO PROCESSO

Posteriormente, será publicada a Resolução que define o Comitê Técnico de Certificação, composto por integrantes da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e Secretaria da Educação, sendo dada sequência ao processo de confirmação de inscrição e realização do curso de formação específico para este processo, com publicação em Diário Oficial e a devida publicidade nos órgãos oficiais da SEDUC. (Comunicado CGRH-11)