30-12-2022 # DECRETO Nº 67.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta o Programa Bolsa do Povo

DECRETO Nº 67.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o artigo 3º, com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Ficam prorrogados:
I – até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022;
II – até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA