31-07-2018 – Edital de Abertura de Inscrição para as Classes de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino nos termos da Resolução SE-82/2013 alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e SE 01/2018

Edital de Abertura de Inscrição para as Classes de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino nos termos da Resolução SE-82/2013 alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e SE 01/2018

 

Itu, 30 de julho de 2018.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/08 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013 e LC 1256/2015, assim como a Resolução SE 82/13, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018 torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro (QM), que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97 e anexo que integra a LC nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015.

I – Da inscrição

A inscrição será realizada no período de 01 a 07 de agosto de 2018, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sede da Diretoria de Ensino de Itu, sito à Praça Almeida Junior, 10 – Vila Nova – Itu/ SP, na Sala do Plantão da Supervisão.

II – Requisitos mínimos para inscrição:

a- Para a Classe de Diretor de Escola – ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição), ser Titular de Cargo de Diretor de Escola ou do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação;

b- Para a Classe de Supervisor de Ensino – ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dentre os quais, 03 (três) anos no exercício de Gestão Educacional (cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino) ou ser Titular de Cargo de Supervisor de Ensino ou do Cargo de Diretor de Escola;

III – Dos documentos:

1 – cópia e original do RG;

2 – cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou de;

2.2 – Pós Graduação (Stricto Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de acordo com Parecer 53.161/2003.

3 – cópias e originais dos Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/ Supervisor de Ensino).

4 – original do Atestado de Tempo de Serviço – data base: 30/06/2018, sendo o Anexo I (Diretor de Escola) e Anexo II (Supervisor de Ensino) em conformidade com a Resolução SE 82/2013.

5- cópia do último holerite (para comprovação da titularidade do cargo).

6- Requerimento de Inscrição impresso e preenchido (modelo consta no Edital publicado no site da Diretoria de Ensino): (Instruções, Anexos e Requerimentos – acesse aqui)

IV – Das Disposições Finais:

1- O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério (QM) da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEE SP.

2- O Anexo I para Diretor de Escola e Anexo II para Supervisor de Ensino, respectivamente, titulares nesses cargos lotados nesta Diretoria de Ensino, serão solicitados pelo interessado, com antecedência, diretamente no Centro de Recursos Humanos-CRH, desta Diretoria de Ensino;

3- O Anexo I para inscrição para Diretor de Escola e o Anexo II para Supervisor de Ensino, lotados em outras Diretorias, deverão ser expedidos pelas respectivas Diretorias de Ensino.

4- Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição, documentação entregue fora do prazo terá inscrição automaticamente indeferida.

5- A inscrição poderá ser feita por procuração simples desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.

6- A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas Diário Oficial do estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino de Itu (https://deitu.educacao.sp.gov.br/);

7- Os pedidos de recursos pós-classificação deverão ser protocolados, na sede da Diretoria de Ensino, no prazo de dois dias após a publicação da classificação, das 09h00 às 17h00 no Setor de Protocolo;

8- A classificação pós-recurso será publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino;

9- As convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino de Itu com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;

10-Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para classe de Supervisor de Ensino por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias;

11-A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição;

12-Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. a) Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
  2. b) Por procuração de qualquer espécie.

13-Em cada sessão de atribuição da qual o inscrito participe, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação e declaração do grau de parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13.

14-Somente poderá participar da atribuição de vagas de sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

15-As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.

 

 

Prof. Filomeno de Toledo Mazzoni

Dirigente Regional de Ensino – Substituto