16-12-2022 # Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Mirinha Tonello

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15-12-2022 # Edital de Sessão de Atribuição 2023 – Professor Auxiliar (PA)

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14-12-2022 # Portaria CGRH Nº 27, de 13 de dezembro de 2022

Portaria CGRH Nº 27, de 13 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica alterado o § 1° do artigo 10 da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:
I – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, até às 12h do dia 14/12/2022.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

13-12-2022 # Retificado – Classificação Final – Banco de Talentos 2023 – DER ITU

Classificação Final – Banco de Talentos 2023 – DER ITU

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Retificado em 13/12/2022

12-12-2022 # Tutorial – Acesso a SED

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08-12-2022 # (RETIFICADO) CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO – CLASSES E AULAS – 2023

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08-12-2022 # Edital de Convocação – Designação nos termos do Artigo 22

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08-12-2022 # Edital de Convocação – Docentes Categoria F – Transferência de Diretoria de Ensino – Retificado em 08/12

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08-12-2022 # Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022

Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

08-12-2022 # Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;
X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;
XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)
Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;
II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;
III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;
V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;
II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.
V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.