Acesse aqui: Inscrições para o curso Da Educação Integral ao Ensino Integral – 1ª Edição/2020
DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I
Assunto: Portaria CGRH nº 6-2020
quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH – 6, de 3-6-2020
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, estabelece:
Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual, compreendida por Auto Avaliação e pela Avaliação da Equipe Gestora, dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, alterada pela Lei Complementar 1.248, de 03-07-2014, regulamentada pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, dar-se-á na seguinte conformidade:
I – Nível elementar – Agente de Serviços Escolares;
II – Nível intermediário – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;
III – Nível universitário – Assistente de Administração Escolar.
Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino.
Parágrafo único – O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
I – Auto avaliação do dia 01-07-2020 até o dia 15-07-2020;
II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 16-07-2020 a 30-07-2020;
III – A equipe gestora deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 31-07-2020.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:
V – O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 13-08-2020.
Art. 3º – Concluídas as etapas de Autoavaliação e Avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I
Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020
quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I – Das Inscrições
1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II – Das Indicações
3.1. Ordem geral de preferência;
3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
3.3 Município.
DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
III – Dos Títulos
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2019: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade.
Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
IV – Das Disposições Finais
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
(Comunicado CGRH-12)
DOE 04/06/2020 – SEÇÃO I
Assunto: Comunicado CGRH nº 11-2020
quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital de Pré-Inscrição para Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no que dispõe o Decreto 64.902 de 01-04- 2020, que regulamenta o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, torna pública a abertura de pré-inscrição para o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar par o ano de 2020.
I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo tem por fundamento certificar os profissionais do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação que estejam aptos a preencher a função de Gerente de Organização Escolar, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as unidades escolares da rede estadual paulista com gerentes tecnicamente habilitados, qualificados e comprometidos com a administração escolar.
II-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
São condições para participar do processo de certificação ocupacional:
1 – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
2 – ter certificado de ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único – Não poderá participar do processo de que trata o “caput” deste artigo o servidor que:
III-DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A manifestação de interesse de participação no processo de certificação ocupacional para gerente de organização escolar tem como objetivo balizar a Secretaria da Educação por meio do Comitê Técnico de Certificação a realizar a certificação que se dará por meio de curso de formação.
IV-PESQUISA PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
A SEDUC irá encaminhar formulário aos integrantes do Quadro Apoio Escolar para que informem as reais necessidades para exercer a função, subsidiando a realização do curso de formação, previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.902 de 01-04-2020.
V- DEMAIS FASES DO PROCESSO
Posteriormente, será publicada a Resolução que define o Comitê Técnico de Certificação, composto por integrantes da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e Secretaria da Educação, sendo dada sequência ao processo de confirmação de inscrição e realização do curso de formação específico para este processo, com publicação em Diário Oficial e a devida publicidade nos órgãos oficiais da SEDUC. (Comunicado CGRH-11)