Categoria: Informação
05-03-2020 – Dia D Semana de Prevenção ao coronavirus (COVID – 19)
Dia D Semana de Prevenção ao coronavirus (COVID – 19)
O objetivo deste vídeo é informar como ocorrerá a semana de prevenção ao coronavirus, o documento pode ser trabalhado em paralelo com a pauta formativa da semana de 2 a 6 de março “Práticas pedagógicas em classes multisseriadas”.
Segue link para o PPT de auxilio para o estabelecimento de atividades a ser trabalhado durante o ATPC na área de C.N:
https://drive.google.com/file/d/1l45JjU55MaIiBRY5xjlDtI6hP3ZC8yAo/view
Segue o link para o documento orientador para o dia D:
https://drive.google.com/file/d/1x2nDWLupKqUb5Xio26YCywzDD0zkufGq/view
04-03-2020 – Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Cel. Eugênio
03-03-2020 – Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Irmã Nazarena
02-03-2020 – EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE – 2020
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu, torna pública a abertura de CADASTRO EMERGENCIAL, nos termos do Artigo 28 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações, para contratação por tempo determinado de docentes, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, no campo de atuação AULAS nas disciplinas de ARTE, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, INTÉRPRETE DE LIBRAS; e no campo de atuação EDUCAÇÃO ESPECIAL, para atendimento junto às Unidades Escolares da jurisdição da Diretoria de Ensino de Itu.
I – Do Cadastramento
Período de Cadastro: 03 a 06/03/2020;
Local: Diretoria de Ensino de Itu – Praça Almeida Jr, 10 – Vila Nova – Itu – SP – CEP 13309-049
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
II- Dos requisitos (Resolução SE 71/2018, alterada pela Res SE 71/2019 e Res SE 01/2020, Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 68/2017)
Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente:
- Licenciatura;
- Bacharelado;
- Tecnólogo;
- Alunos matriculados no último ano do nível universitário.
4.1. Os alunos de último ano de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnologia, deverão comprovar, no momento da INSCRIÇÃO e de CADA ATRIBUIÇÃO durante o ano, matrícula para o respectivo curso, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados), expedidos pela instituição de ensino superior que estiver cursando.
III – Dos documentos necessários (xérox e original) – Devem ser Apresentados no Ato da Inscrição.
- RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR (Não será aceita a CNH);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Imposto de Renda, constando número de filhos dependentes ou Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos (quando dependente);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
- Em caso de alunos de último ano, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente, especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada.
- PIS/PASEP;
- Ficha de Inscrição impressa e preenchida (Acesse aqui o Modelo de Ficha de Inscrição);
- Anexo I – data base 30/06/2019 (tempo de serviço prestado como professor na rede Estadual de Ensino de São Paulo) – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade;
- Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (devem ser pertinentes às disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, acompanhados dos respectivos históricos escolares que serão analisados e poderão ser computados para fins de classificação);
- Declaração de tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou Cópia da Carteira de trabalho (página que comprovem o tempo de contratação no serviço docente, correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio);
IV – Da Classificação
- Os candidatos serão classificados em lista, a ser divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Itu- SP.
- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, conforme disposto na legislação;
- A pontuação final do candidato será igual a soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo conforme disposto na legislação;
- Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- maior número de dependentes (encargos de família);
- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
V– Da divulgação
A classificação dos candidatos será divulgada após o término das inscrições, devendo ser acompanhada pelo site da Diretoria de Ensino Região Itu/SP. http://deitu.educacao.sp.gov.br
VI – Disposições Gerais
- Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região Itu/SP: Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição, ou pretendam inscrever-se em outro campo de atuação da qual já não estejam inscritos;
- Os candidatos que pretendem ministrar aulas de Educação Especial deverão apresentar a documentação disposta no Artigo 19 da Resolução 68/2017.
- A documentação entregue no ato da inscrição será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, conforme disposto neste edital.
- A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais;
- Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
Itu, 28 de fevereiro de 2020.
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino
27-02-2020 – EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO – PROFESSOR COORDENADOR – EE FRANCISCO NARDY FILHO
A Direção da EE “Francisco Nardy Filho”, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada por Resolução SE 03, de 12/01/2015, Resolução SE 15, de 05/02/2016, Resolução SE 65, de 19/12/2016, Resolução SE 06, de 20/01/2017, Resolução SE 34, de 17/05/2018 e Resolução 90, de 28/12/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador.
I – VAGA: 01 (uma) vaga para atuação no Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável ou Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
- Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
- Ser portador de Licenciatura Plena.
III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGENCIAS:
- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo carga horária de 40 horas semanais a serem distribuídas nos períodos atendidos pela Unidade Escolar;
- Apresentar noções de informática (Word e Excel).
IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho: dias 03, 04 e 05 de março/2020, diretamente na Unidade Escolar.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP, AAP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
- Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
VI – ENTREVISTA, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora.
- A entrevista será realizada em dia e horário a ser agendado com a Direção da Unidade Escolar.
- A designação da função somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horário do docente a ser designado.
26-02-2020 – Edital de Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE nº 05/2020, alterada pela Res. SE nº 18/2020, convoca os candidatos classificados para a primeira Sessão de Atribuição dos cargos abaixo relacionados:
03 (três) cargos vagos – Diretor de Escola, das seguintes Unidades Escolares:
EE Francisco Nardy Filho – Itu
EE Rosa Maria Madeira Marques Freire – Itu
EE Ana Mesquita Laurini – Cabreúva
02 (dois) cargos vagos – Supervisor de Ensino
Dia: 02/03/2020 (segunda-feira)
Horário: 08h00
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itu, situada à Praça Almeida Júnior, n.º 10 – Vila Nova – Itu/SP
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
- Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
- Declaração de Horário para fins de acumulação, quando for o caso,
- Declaração do Grau de Parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo, portanto o candidato não poderá, na data da atribuição, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento. Não haverá atribuição por procuração.
O interessado readaptado, deverá apresentar a parecer da CAAS para o exercício do cargo de Suporte Pedagógico.
Prof. Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino
Comissão Regional – Atribuição Suporte Pedagógico
20-02-2020 – Lista de Classificação de Contratados e Candidatos 2020
Lista de Classificação de Contratados e Candidatos 2020 – Clique e Acesse
