1º CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR MEDIADOR
ESCOLAR E COMUNITÁRIO – 2018
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itu torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO para Professores interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nos termos das Resoluções SE 19/2010, 72/2016 e 42/2017, conforme especificações a seguir:
1 – DO CREDENCIAMENTO:
O credenciamento deverá ser realizado através do Formulário (acesse aqui o formulário), podendo concorrer às vagas de Professor Mediador Escolar e Comunitário se comprovar atendimento ao que dispõe a Resolução SE 41/2017.
2 – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
Das 10:00 horas do dia 13-12-2017 até às 10:00 horas do dia 19-12-2017 (horário de Brasília).
3 – DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À SELEÇÃO:
São requisitos à seleção de docentes para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, de acordo com o previsto no Artigo 6º da Resolução SE 41/2017.
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Parágrafo único – O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4 – DOS CREDENCIADOS:
- A lista dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino e em Diário Oficial no dia 20-12-2017;
- Os credenciados terão prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso, nesta Diretoria de Ensino, a contar a partir da data de publicação da lista de credenciados; (dias 21 e 22/12/2017)
- A lista de credenciados pós-recurso será divulgada no site da Diretoria de Ensino no dia 28-12-2017.
5 – DA ATRIBUIÇÃO:
Os candidatos credenciados poderão concorrer ao projeto nos termos das Resoluções SE 19/2010, 72/2016 e 42/2017, conforme edital publicado em momento oportuno pela Diretoria de Ensino.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes nas respectivas Resoluções SE 19/2010, 72/2016 e 42/2017;
- Todos os Professores interessados, mesmo os que já atuam como Professores Mediadores Escolares e Comunitários, deverão realizar o cadastro;
- Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Equipe de Supervisão de Ensino, em consonância com a Gestão Regional do Programa na Diretoria de Ensino e apreciação da Dirigente Regional de Ensino;
- Os credenciados, interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, deverão apresentar TODOS os documentos previstos na Resolução SE 41/2017, além dos especificados posteriormente, em edital para convocação de entrevista individual, a ser realiza após processo inicial de atribuição de classe-aulas/2018;
- Só poderão participar das entrevistas os professores devidamente credenciados, que após processo inicial de atribuição de classe-aula/2018, encontrarem-se nas situações previstas no Artigo 6º da Resolução SE 41/2017.
- Este edital não é destinado a docentes contratados (CATEGORIAS: O e V).
Itu, 12 de dezembro de 2017.
Claudemir Braz de Campos
Dirigente Regional de Ensino